FÓRUM REGIONAL DISCUTE FENÔMENO DA SECA DA TAQUARA E SUAS IMPLICAÇÕES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

Dirigido a produtores rurais, empresários, órgãos e instituições públicas, pesquisadores e demais interessados, o Fórum terá como objetivo a discussão de questões ambientais que afetam o setor produtivo e as relações econômicas na região do Alto Vale do Rio do Peixe e Planalto Norte Catarinense, tal como fomentar a reflexão crítica e a adoção de técnicas de manejo compatíveis como o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais.
Participarão do evento representantes do IBAMA/SC, Fundação de Meio Ambiente-FATMA, EPAGRI, EMBRAPA, Comissão de Defesa Civil do Município de Caçador, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, UNC, UFPR e outros.
As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas (150).

Mais sobre a Taquara:

Ciclo da Taquara Seca mobiliza Poder Público Federal e Proprietários do Oeste do Estado
A Merostachys multimeranea, conhecida popularmente como Taquara verde, é uma espécie brasileira de bambu que domina o sub-bosque de florestas plantadas e nativas do Meio-Oeste do Estado e possui um ciclo (período entre uma floração e outra) de aproximadamente 30 anos. Depois que ocorre sua floração e produção de sementes a taquara seca, tornando-se um substrato altamente inflamável que em caso de combustão é capaz de gerar incêndios horizontais e verticais de grandes proporções.
Para se livrar da taquara seca e limpar suas áreas, alguns proprietários de terras costumam fazer uso do fogo, hábito que aliado à estiagem que assola o oeste do estado, aumenta consideravelmente os riscos de incêndio. No estado, cerca de 123 municípios já declararam estado de emergência devido à escassez de água.
Há cerca de 30 anos atrás, último período de seca da Taquara, um incêndio de proporções assustadoras tomou conta do meio-oeste do estado. O morador da região Sr. Amir , relembra o episódio: "Em 1974, a seca começou no tanque da Madeireira Fleck e atingiu a floresta, se estendendo até o Km 15 e durando aproximadamente 45 dias.
Houve incêndios também em toda região: em Curitibanos, Santa Cecília, Calmon e região das Três Fitas. Da cidade dava pra ver o clarão do incêndio, dia e noite, o vento trazia o breu, irritando os olhos e prejudicando a respiração. O solo ficou cinza. E depois do fogo, diminuiu muito a quantidade de macacos, tucanos e outras aves."
Para evitar que episódio semelhante ocorra dessa vez, o Escritório Regional do IBAMA em Caçador, no oeste do estado, acertou uma série de ações estratégicas com o 13º Batalhão da PM de Proteção Ambiental e a Comissão de Defesa Civil, visando a fiscalização, prevenção em combate a incêndios florestais: foi acordado um sistema integrado de de controle e monitoramento, capacitadas brigadas e bombeiros, além de ter sido programado um Fórum Regional para se discutir formas alternativas ao uso do fogo para manejo da Taquara, o qual deverá ser realizado nos dias 14 e 15 do corrente mês.

Poder Público toma precauções contra proprietários que planejam utilizar as áreas depois da queima

Alguns proprietários de terras vêm erroneamente acreditando que após queimar a Taquara seca (espécie nativa), poderão fazer uso das áreas para formação de pastagens ou promoção de plantio de espécies exóticas (como o Pinus), sem necessidade de licença ou outro instrumento formal. O fato tem, inclusive, influenciado o mercado imobiliário no oeste do estado, sendo notada uma alta de preços nas áreas que apresentam a espécie em questão.
Contudo, de acordo a Legislação Ambiental vigente tal procedimento não é viável, como se pode ver abaixo:
Decreto no. 1000 de 10 de Fevereiro de 1993 Art.8 – "A Floresta primária ou em estágio avançado e médio de regeneração não perderá esta classificação nos casos de incêndio e/ou desmatamentos não licenciados a partir da vigência deste Decreto".
Art. 48 – Lei 9605 ( 12/02/98) – "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação." Pena – detencao de seis meses a um ano e multa.
Assim, já prevenindo-se contra a especulação para uso das áreas após fogo, o IBAMA tem se articulado junto ao Ministério Público: os proprietários que promoverem o plantio de exóticas na área onde ocorreu queima estarão sujeitos às sanções penais cabíveis.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Gustavo Marzolla)

 
 
 
 

 

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