JUIZ FEDERAL DECIDE A FAVOR DE PETIÇÃO DO IBAMA/SC

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

Mesmo que o prédio da Multinvest - empresa dona do antigo terreno do restaurante Beira-Saco - fique pronto hoje, ele não poderá ser ocupado. Ou melhor, até poderá, mas quem o fizer terá que arcar com uma multa milionária: um milhão de reais além de uma multa diária de 100 mil reais por dia de ocupação. Estes foram os valores estipulados pela Justiça para quem decidir ocupar o novo prédio de sete andares, construído em frente à praça Genésio de Miranda Lins em Itajaí. A decisão foi tomada no dia 08 do corrente mês de pelo juiz Federal Vilian Bollnann, atendendo a petição protocolada pelo IBAMA, no início de abril.
Além da multa pela ocupação, o magistrado também acatou outros pedidos feitos pelo procurador Federal do Ibama, Genésio Nolli Filho. Na petição, o procurador pede que assim que a obra fosse concluída houvesse imediata suspensão do fornecimento de água e luz do prédio – serviços prestados pelo Semasa e Celesc. O corpo de Bombeiros também foi oficiado pela Justiça para não vistoriar a obra. A secretaria de Obras da Prefeitura também não poderá fornecer o ‘Habite-se’, documento que só é expedido após a vistoria dos bombeiros.
No final de 2003, A Empresa Multinvest Ltda começou a edificar prédio no Bairro da Fazenda, na Av. Min. Victor konder( Beira Rio), terreno lindeiro à Praça Genésio de Miranda Lins. Como tal local é área de preservação permanente e não havia licença, fiscais do IBAMA lavraram o auto de infração e o competente Termo de Embargo da atividade. Posteriormente, os responsáveis pela empresa entraram na justiça pedindo a anulação do embargo, com antecipação de tutela, alegando que tratava-se apenas de uma reforma e que a obra estava sendo executada em uma área já descaracterizada; obtendo o solicitado.
Contudo, o Ibama considerou o aval que deu fim ao embargo um erro material e entrou com uma Petição na Justiça. Diante do exposto na Petição e tendo ficado patente a agressão ambiental da obra que se instalou em APP sem qualquer licença ou alvará, o Juiz Federal decidiu em favor do IBAMA e acatou as sugestões feitas pelo procurador Genésio Nolli Filho.

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br)
Assessoria de imprensa (Gustavo Marzolla)

 
 
 
 

 

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