TUMULTO IMPEDE REALIZAÇÃO DE DEBATE EXTRA SOBRE PROJETO DO SÃO FRANCISCO EM MG

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

A tentativa de discutir novamente o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional em Minas Gerais durou apenas 35 minutos.
O debate realizado ontem em Montes Claros teve início às 18h46 com a leitura do regulamento da audiência sob intenso apitaço de ongs da região e membros do Projeto Manuelzão. O diretor de licenciamento, Luiz Felippe Kunz, decidiu suspender o debate por dez minutos para que houvesse um acordo com os manifestantes.
A audiência foi retomada com a apresentação pelo empreendedor do Estudo de Impacto Ambiental da obra. Durante a exposição do estágio do licenciamento do projeto no Ibama houve novamente forte manifestação e às 19h21 o debate foi definitivamente encerrado pelo diretor de licenciamento.
“O processo de audiências públicas para análise da integração das bacias está encerrado e, infelizmente, o prejuízo maior foi da população que não pôde conhecer e discutir o projeto, objetivo maior dos debates”, disse Kunz.
Os trabalhos de licenciamento para o início das obras já estão em fase de conclusão e a equipe poderá fechar o parecer técnico atestando ou não a viabilidade ambiental da obra em poucos dias.

Audiência extra em Minas Gerais

A decisão por uma audiência extra se deu pelo fato de Minas Gerais ter sido o único estado a solicitar em tempo hábil a realização da reunião para discussão do projeto, e também para garantir a comunidade interessada o direito à .
Por decisão judicial, a audiência em Belo Horizonte havia sido suspensa pelo juiz da 12.ª Vara Federal sob alegação de falta de estudos sobre os impactos causados pela transposição para os mineiros. A pedido do Ibama, o Superior Tribunal Federal cassou a liminar dada pelo juiz ao governo de Minas Gerais, pois estudos complementares poderiam ser solicitados ao empreendedor depois que a sociedade fosse ouvida.
Como a liminar foi cassada muito próximo ao horário previamente marcado para o início da reunião, não houve tempo hábil para avisar a comunidade que a audiência seria mantida, prejudicando o princípio da garantido pela Constituição Federal.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 

 

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