MPF/PA CONTESTA NA JUSTIÇA FEDERAL A MAIOR ÁREA GRILADA DO PAÍS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2005

O Ministério Público Federal no Pará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Incenxil (Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu LTDA), uma das empresas do grupo CR Almeida, para evitar mais danos ao erário público no caso da grilagem da fazenda Curuá, na chamada Terra do Meio, em Altamira, oeste do Pará. O empresário paranaense Cecílio do Rego Almeida reivindica a propriedade das terras, mas, de acordo com dados do Incra e do MPF, trata-se da maior área grilada do Brasil, com quase 5 milhões de hectares e correspondente aos territórios da Holanda e Bélgica juntos. Com a criação da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio através de decreto presidencial, em novembro do ano passado, cerca de 736 mil hectares na região foram declarados de interesse social e o Ibama autorizado a efetuar indenizações a detentores de títulos de terra afetados pelo decreto. Uma plotagem feita pela Procuradoria da República detectou que metade da área da Resex coincide com o perímetro da fazenda Curuá.
Os grileiros poderiam acabar recebendo indenização por uma área que, no entendimento do MPF, pertence na sua totalidade ao Estado do Pará e à União. Além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá se encontra sobreposta a outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos de Assentamento do Incra Nova Fronteira e Santa Júlia "Em suma, em vista da histórica fraude, a União poderá ser obrigada a desapropriar imóvel que já lhe pertence. E, em se tratando de uma área de milhões de hectares, ocasionará um vultoso prejuízo para os cofres públicos", resume a ACP assinada pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr, de Belém, e Gustavo Nogami, de Santarém, onde já está tramitando o processo. Por esse motivo, o Ibama também é parte na ação, para que seja impedido de fazer qualquer pagamento pela área, também chamada de Rio Curuá.

Urgência

O juiz federal de Santarém que examinar os pedidos dos procuradores, vai decidir se concede a chamada tutela antecipada, decisão judicial proferida antes mesmo da contestação das partes, no caso a Incenxil e o Ibama. Se ele concordar com a tese do MPF e detectar o risco iminente de que o processo de implantação da Resex acabe legitimando a grilagem, deve decretar imediatamente a indisponibilidade do imóvel. A justiça pode, ainda em caráter urgente, obrigar a retirada dos prepostos da empresa-ré e de policiais militares que estejam fazendo segurança da área. As denúncias de que PM's estariam a serviço dos grileiros no caso da Curuá foram amplamente divulgadas pela imprensa no fim do ano passado. A ACP pede que, se necessário, a Polícia Federal e as Forças Armadas sejam convocadas para a retirada dos grileiros. Além dos pedidos antecipados, os procuradores da República responsáveis pela ação pedem, em caráter definitivo, o cancelamento da matrícula, registro e averbações existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira referentes à Curuá, a indenização pela Incenxil dos danos morais causados à coletividade e a recomposição do meio ambiente degradado na área, também às custas da empresa.

Solução

Essa é a terceira ação judicial que trata do caso da Curuá. A primeira tramita na comarca de Altamira, e foi proposta pelo Instituto de Terras do Pará - Iterpa, em 1996, pedindo a anulação do título da propriedade. Está parada por uma pendência a respeito da competência da justiça estadual. A segunda ação, ajuizada em 2003 pelo MP Federal, também tramita na subseção da Justiça Federal em Santarém, e trata da responsabilidade criminal dos titulares da Incenxil e dos oficiais do Cartório de Altamira envolvidos nas falsificações. Na denúncia, a justiça é instada a condenar sete pessoas pela falsidade ideológica que deu origem à grilagem.

Fonte: Procuradoria Geral da República – Ministério Público (www.pgr.mpf.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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