COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL FARÁ AJUSTES NOS PROCESSOS
DE LICENCIAMENTO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
A Câmara de
Compensação Ambiental do Ibama deliberou
em sua última reunião ordinária,
que os empreendedores que não tiveram seus
índices de gradação para efeito
de compensação ambiental calculados,
deverão assinar um termo de concordância
com índice mínimo de 0,5% (meio por
cento) até que seja feita a atualização
da nova metodologia. Posteriormente o Ibama fará
o cálculo definitivo e os ajustes finais.
Este procedimento é transitório e
seu objetivo é viabilizar a regularização
dos processos de licenciamento que contenham condicionantes
de compensação ambiental.