MAPA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE MILHO TRANSGÊNICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2005

03/05/2005 A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou norma que define os procedimentos a serem adotados para a importação do milho geneticamente modificado da Argentina. A regra estabelece os cuidados a serem observados durante a internalização, processamento e utilização do produto.
De acordo com a norma, a importação do milho transgênico destinado à alimentação animal será disciplinada pela Instrução Normativa (IN) 03, de 2 de agosto de 2004. A IN diz que o importador deverá preencher no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) o pedido de licenciamento da importação e solicitar a análise, por meio do Requerimento de Importação de Produtos para Alimentação Animal (Ripaa), ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura. O Ripaa deverá ser encaminhado junto com uma relação dos estabelecimentos que receberão a mercadoria e o volume distribuído.
De acordo com o coordenador de Biossegurança do Mapa, Marcus Vinícius Coelho, “a norma é importante porque a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitiu um parecer favorável unicamente para a importação do milho para alimentação animal. O produto não pode ser utilizado para consumo humano e nem para o plantio”.
A fiscalização na liberação da mercadoria, desembarque, transporte, estocagem, processamento e utilização do produto será coordenada pelo Mapa. O milho transgênico só poderá chegar ao País através de portos ou postos de fronteira com Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional e deverão ser adotadas pelo importador práticas de cuidadosa contenção do produto.
O transporte do milho do ponto de desembarque para o estabelecimento de destino deverá ser feito em transportadores graneleiros ou do tipo graneleiro, de maneira a evitar a dispersão dos grãos de milho geneticamente modificado no meio ambiente.
Os importadores e produtores deverão observar as exigências de rotulagem definidas no Decreto 4.680/2003 e na Instrução Normativa Interministerial 01/2004, no caso de comercialização de rações ou de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com o milho transgênico.

Fonte: Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
VEJA
NOTÍCIAS AMBIENTAIS
DIVERSAS
Acesse notícias variadas e matérias exclusivas sobre diversos assuntos socioambientais.

 
 
 
 
Conheça
Conteúdo
Participe
     
Veja as perguntas frequentes sobre a Agência Ecologia e como você pode navegar pelo nosso conteúdo.
Veja o que você encontrará no acervo da Agência Ecologia. Acesse matérias, artigos e muito mais.
Veja como você pode participar da manutenção da Agência Ecologia e da produção de conteúdo socioambiental gratuito.
             
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
     
ACESSE O UNIVERSO AMBIENTAL
DE NOTÍCIAS
Veja o acervo de notícias e matérias especiais sobre diversos temas ambientais.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça nosso compromisso com o jornalismo socioambiental independente. Veja as regras de utilização das informações.
Entre em contato com a Agência Ecologia. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
A Agência Ecologia disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 45 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
Agência Ecologia
     
DESTAQUES EXPLORE +
SIGA-NOS
 

 

 
Agência Ecologia
Biodiversidade Notícias Socioambientais
Florestas Universo Ambiental
Avifauna Sobre Nós
Oceano Busca na Plataforma
Heimdall Contato
Odin Thor
  Loki
   
 
Direitos reservados. Agência Ecologia 2024-2025. Agência Ambiental Pick-upau 1999-2025.