PROPOSTA QUE PERMITE INTERVENÇÃO EM APPs SERÁ VOTADA ESTE MÊS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

(05.05.05) - O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) vai discutir na reunião extraordinária, marcada para 18 e 19 de maio, em Campos do Jordão (SP), a proposta de resolução que permite a intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto, que define o conceito de atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, foi aprovado esta semana pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama e tem como objetivo regulamentar a MP 2166/67, que alterou o Código Florestal Brasileiro.
A proposta considera o ordenamento territorial das áreas urbanas consolidadas de baixa renda localizadas em APPs (topos de morro, margens de rios...), como de interesse social. Essa definição, segundo a assessora técnica do Conama, Dominique Louette, permitirá, por exemplo, que o Ministério das Cidades regularize as áreas ocupadas por favelas e loteamentos, comprovadamente de baixa renda, dando respaldo jurídico para realização de obras de saneamento e infra-estrutura.
Também ficam permitidas a pesquisa arqueológica e a mineração em APPs, classificadas como atividades de utilidade pública. No caso da mineração, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa. O texto classifica ainda como utilidade pública, a implantação de áreas verdes (parques e praças), em APPs urbanas. Nesse caso, a proposta de resolução limita o ajardinamento a 15% da área, sendo que desse total só 5% pode ser impermeabilizado.
Como atividades de baixo impacto, a proposta autoriza, em propriedades privadas localizadas em áreas de preservação permanente, a intervenção ou supressão da vegetação para abertura de pequenas vias de acesso interna, construção de pontes e pontilhões sobre rios, captação de água para abastecimento doméstico e tratamento de lavouras e animais, implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construção de cercas e outras intervenções.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Valéria Fernandes/MMA

 
 
 
 

 

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