SOCIEDADE CIVIL EXIGE ROTULAGEM PARA OS TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Maio de 2005

02/05/2005 Organizações da sociedade civil reagem contra a tentativa da indústria de alimentos em não utilizar rotulagem identificando produtos transgênicos. Foi entregue ao Ministério Público Federal, em São Paulo, denúncia contra a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), em representação assinada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, FNECDC - Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, ASPTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa e Associação Greenpeace. No mesmo sentido, a organização Terra de Direitos encaminhou representação ao Ministério Público no Paraná.
Segundo informativo da campanha Brasil Livre de Transgênicos, o fato que motivou a denúncia foram as declarações dadas pelo Diretor Jurídico da ABIA publicadas na Folha de São Paulo, em notícia intitulada \"Indústria resiste à rotulagem de transgênicos\", em 10 de março de 2005. Como divulgado no Boletim 246, o Dr. Paulo Nicolellis Junior afirmou que a lei de rotulagem está em vigor, mas não está incorporada, porque a indústria não quer unir a sua marca a um alerta, como se fosse coisa perigosa. Segundo o representante da ABIA, o desrespeito ocorre por vontade da indústria que \"não quer unir a sua marca a um alerta\".
Para as entidades que recorreram ao Ministério Público, merecem investigação o descumprimento por parte de indústrias alimentícias da rotulagem obrigatória e as declarações do Dr. Paulo Nicolellis Junior, diretor jurídico da Associação que incitam tais indústrias ao crime.
As entidades destacam que \"segundo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime, dentre outras condutas, omitir informação relevante sobre a natureza ou característica de produtos ou serviços, sendo a pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Já o Código Penal (artigo 287) considera crime fazer publicamente apologia de fato criminoso, estabelecendo pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa\".
A nota das entidades ressalta que \"até a Folha de São Paulo ficou indignada com as declarações dadas pelo representante da ABIA e, em editorial do dia seguinte, chamou de ‘escandalosa a posição da ABIA’ e considerou ‘inadmissível, contudo, que deixe de cumprir as exigências legais em vigor por delas discordar, como vêm criminosamente fazendo as suas afiliadas’\".
O editorial ainda alerta que \"o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 4.680, de 24/04/03 e na Portaria 2.658 do Ministério da Justiça, de 22/12/03\".

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Paraná (www.pr.gov.br/meioambiente)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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