GOVERNO DE RORAIMA QUESTIONA
NO STF DEMARCAÇÃO DA RESERVA
RAPOSA SERRA DO SOL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
18/05/2005 – O governo
do estado de Roraima apresentou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) uma ação cautelar questionando
a demarcação da reserva indígena
Raposa Serra do Sol. O relator da ação
é o ministro Carlos Ayres Britto.
A ação pede a suspensão da
portaria do Ministério da Justiça
que previu a delimitação da área
de 1,74 milhão de hectares e fixou a exclusão
do 6º Pelotão Especial de Fronteira,
no município de Uiramutã, também
na reserva Raposa Serra do Sol, além das
instalações públicas federais
e estaduais presentes no local.
O governo do estado pede a anulação
dos efeitos do decreto, assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de abril,
homologando a demarcação da reserva.
O território abriga cerca de 15 mil índios
das etnias macuxi, taurepang, wapixana e ingarikó.
A ação cautelar argumenta que a delimitação
territorial designada pela portaria "não
contém fundamentos antropológicos
específicos que justifiquem o aumento de
mais de um milhão de hectares na área
demarcada para a reserva indígena".
O governo de Roraima também alega que a homologação
da área indígena lesa o patrimônio
público do estado, "com a perda de parte
de suas terras, bem como do direito de gestão
territorial".
A ação também questiona a portaria
por não excluir dos limites da reserva "pouco
mais de 20 imóveis" rurais, titulados
pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). Pela portaria
do Ministério da Justiça, os não-índios
ocupantes da reserva - entre os quais os arrozeiros
que exploram terras na margem Sudoeste da área
- devem deixar o local no prazo de um ano após
a data de homologação.
Com informações do Supremo Tribunal
Federal.