RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA GANHAM VARAS AMBIENTAIS E AGRÁRIAS

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Maio de 2005

21/05/2005 - A Justiça Federal conta agora com uma vara federal em Porto Alegre e outra em Florianópolis, especializadas em processos que envolvam meio ambiente e questões agrárias, a fim de aprimorar a preservação dos recursos naturais.
A primeira unidade desse tipo na justiça federal brasileira começou a funcionar em Curitiba no último dia 6. Assim, a justiça federal do Sul é a primeira do país a implementar a iniciativa. Antes, no Brasil, experiências semelhantes estavam restritas à Justiça Estadual de Mato Grosso e do Amazonas, nas comarcas de Cuiabá e Manaus.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região especializou a 5ª Vara Federal Cível de Porto Alegre e a 1ª de Florianópolis para transformá-las nas Varas Federais Ambientais, Agrárias e Residuais das duas capitais.
A medida é justificada pelo êxito obtido com a especialização de unidades em outras matérias. "O Direito Ambiental vem ocupando um espaço cada vez maior nas discussões judiciais", salientou o presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas. "Praticamente inexistente há duas décadas, agora é objeto de disputas cada vez mais complexas", observou.
Segundo Freitas, a providência adotada é uma tendência internacional e já foi implantada na Nova Zelândia, Austrália, Suécia, Grécia, Costa Rica, Estados Unidos e Bélgica.
A partir de agora, todos os processos novos nas subseções judiciárias das duas capitais que envolverem matéria ambiental ou agrária, direta ou indiretamente, serão encaminhados para as duas unidades. Além disso, até a próxima semana, elas deverão receber todas as ações desse tipo que já tramitam nas varas federais locais, exceto os casos de natureza criminal em que a denúncia já tenha sido recebida pelo juiz, os quais continuarão nas varas criminais.
As varas ambientais e agrárias deverão também julgar todos os processos de outros temas que já estão sob sua responsabilidade - os chamados remanescentes ou residuais. A justiça federal julga processos em que ao menos uma das partes em litígio seja a União ou alguma empresa pública, fundação ou autarquia federal, como o Ibama e o Incra.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do TRF da 4ª Região.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lupi Martins

 
 
 
 

 

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