TRF CASSA LIMINAR CONTRA ENCHIMENTO DO LAGO DA USINA DE BARRA GRANDE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005

(25/05/05) – Decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, tomada ontem, cassa liminar que impedia o Ibama de conceder licença de operação à Hidrelétrica Barra Grande, necessária para o início do enchimento do reservatório da usina. A decisão não implica concessão automática da nova licença, que depende da conclusão de pareceres dos técnicos do Ibama e de a Baesa S.A., responsável pela obra, cumprir exigências feitas pelo órgão.
O presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Vladimir Passos de Freitas, anulou a liminar obtida pela Ong Núcleo Amigos da Terra Brasil na Terceira Vara Federal de Florianópolis. A liminar obrigava o Ibama a cancelar Termo de Compromisso firmado com o empreendedor, licenças anteriores e, cauterlamente, impedia futuras autorizações para funcionamento da hidrelétrica.
O juiz argumentou que a hidrelétrica está praticamente pronta, consumiu R$ 1,3 bilhão e a conclusão da obra já foi bastante retardada. “O país tem necessidade de energia elétrica, e sustar a consumação da finalidade pública da obra por uma medida judicial tomada tardiamente, porque tardiamente trazida à apreciação do Judiciário, não é mais possível”, concluiu.
A obra virou alvo de disputas judiciais após a descoberta de que o estudo de impacto ambiental (Eia-Rima), que subsidiou a emissão da licença inicial, omitiu presença significativa de araucárias na área do futuro reservatório. "A alegação de fraude no Eia-Rima chegou tarde demais ao exame do Judiciário, somente em 2004, quando o contrato de concessão e o início da construção datavam de 2001."
O juiz defende que o Ministério Público siga a investigação da “possível fraude”, mas considera que as medidas compensatórias previstas no Termo de Compromisso celebrado entre o Ibama e a Baesa, responsável pela obra, no ano passado, atendem “a um projeto de conciliação entre o desenvolvimento e a proteção ao meio ambiente”. O termo foi assinado ainda por representantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Sandra Sato

 
 
 
 

 

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