JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE IMPORTAÇÃO DE MILHO TRANSGÊNICO

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Junho de 2005

01/06/2005 A Justiça Federal determinou a proibição do desembarque de 400 mil toneladas de milho transgênico da Argentina. A decisão, com efeito para todo o País, se baseia em ação civil pública impetrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O milho, importado pela Associação Avícola de Pernambuco (Avipe), seria usado como ração para frangos produzidos no Estado e na Paraíba.
O Ibama solicitou na ação civil pública, com pedido de liminar, a rotulagem do frango alimentado à base do milho geneticamente modificado, mas o juiz preferiu embargar a importação do produto. A Avipe não quis comentar a decisão judicial. “A decisão se baseou no princípio da precaução, já que há uma incerteza científica em relação aos danos que um alimento transgênico pode causar ao meio ambiente e à saúde humana”, afirma Julio Azzi, assessor jurídico do juiz Roberto Wanderley, titular da 1ª Vara da Justiça Federal, que concedeu a liminar.
O gerente do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo Novaes, ficou surpreso com a decisão. “Não foi o que queríamos, mas o mais importante é que a decisão do juiz abrange nossa preocupação, que era a de a população não correr o risco de consumir sem saber alimentos derivados de transgênicos”, diz o advogado.
Com a decisão, está vetado o desembarque do milho transgênico em qualquer porto do Brasil.
O milho Bt é transgênico porque recebe um gene da bactéria Bacillus thurigienses, que tem ação inseticida. O Brasil planta milho não-transgênico, mas a produção se destina ao mercado europeu. \"Por isso o País precisa importar da Argentina\", diz João Arnaldo. Para ele, o problema seria resolvido se o governo estadual incentivasse a produção de sorgo, também utilizado como ração animal, no Semi-Árido pernambucano.
Segundo procurador federal do Ibama, Ricardo Barros, que redigiu a ação civil pública, das 400 mil toneladas do milho Bt previstas para serem importadas este ano, 26 mil já desembarcaram. O desembarque, no início do mês, foi acompanhado pelo Ibama. Já pode haver, portanto, frangos consumindo a ração à base do cereal e ovos de galinhas que se alimentam do milho Bt. A comercialização desses produtos não estaria contemplada pela liminar concedida ontem.
O Ibama entrou com uma ação civil pública no dia 19, mas o processo apenas foi protocolado no instituto dia 23 de maio. João Arnaldo disse que pedirá ajuda do Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fazer cumprir a decisão da Justiça.

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Paraná (http://www.pr.gov.br/meioambiente/index.shtml)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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