PROJETO DE LEI DETERMINA QUE APENAS ENTIDADES BRASILEIRAS POSSAM DISPUTAR CONCESSÃO DE FLORESTAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005

02/06/2005– O projeto de lei que trata da gestão de florestas públicas traz algumas mudanças em relação ao texto enviado pelo Executivo. Entre as modificações feitas pelo relator deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), há a determinação de que apenas associações civis brasileiras possam participar de processo de licitação para concessão de florestas.
De acordo com o presidente da comissão especial que analisou a matéria, deputado Miguel de Souza (PL-GO), somente poderão ser habilitadas na licitação para concessão florestal empresas ou pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras ou que tenham sede e administração no país. "Portanto, não há o perigo de internacionalização do projeto", afirmou ele, durante bate-papo realizado hoje pelo site da Agência Câmara.
O projeto foi aprovado ontem em comissão especial, que analisou a matéria e segue para o Plenário na próxima semana.
O projeto prevê o reforço do sistema de fiscalização e a supressão apresentada no projeto original do dispositivo – ele redistribuía 150 cargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), atendendo às reivindicações de servidores e de várias emendas de deputados.
O projeto estabelece ainda exigência de estudo de impacto ambiental para todas as ações decorrentes das concessões dos projetos de manejo, agilização das concessões ao longo da BR 163 (Pará) e a disponibilização na internet dos estudos de viabilidade socioambiental, de contratos, de relatórios de fiscalização e de auditorias, entre outros documentos. Medidas de fortalecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são previstas no projeto.
Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Luciana Vasconcelos

 
 
 
 

 

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