UHE BARRA DE GRANDE PODE EXTINGUIR ESPÉCIE NATIVA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005

01/06/2005 Estudo apresentado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina revela que últimas populações da espécie de bromélia Dyckia distachya se encontram na área que vai ser inundada pela hidrelétrica, situada no vale do rio Pelotas, entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Isso levará à sua extinção na natureza. A qualquer momento, o Ibama poderá dar licença para enchimento do lago, com permissão do Judiciário.
Não bastava fazer desaparecer um dos últimos grandes remanescentes de mata primária com araucárias em todo o país e desalojar populações ribeirinhas. A conclusão das obras da usina hidrelétrica de Barra Grande levará também à extinção de uma espécie de planta nativa, a bromélia Dyckia distachya. Essa é a conclusão a que chegou um grupo de quatro pesquisadores do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em estudo abrangente realizado sobre conservação de espécies desse tipo de bromélias no Sul do Brasil, financiado por instituições públicas e privadas de pesquisa.
Em carta enviada a diversas organizações governamentais e não-governamentais, entre elas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente, os pesquisadores afirmam que essa bromélia é uma espécie que vive nas margens do rio Uruguai e Pelotas e que os estudos realizados detectaram que “as três últimas populações da espécie, no Brasil, se encontram dentro da atual área a ser inundada pela UHE Barra Grande”. A outra população dessa espécie se encontra no lado argentino do rio Uruguai, mas, segundo os estudos, está definhando e seriamente ameaçada de desaparecer por conta dos impactos ambientais de outra hidrelétrica, a de Itá, no lado brasileiro, que diminuiu a vazão natural do rio e afetou a ecologia da planta. Por essa razão a equipe afirma categoricamente que “o IBAMA não pode autorizar a destruição do ambiente dessas três populações, pois isto significaria admitir que a planta estaria extinta da natureza no território brasileiro”.

Mais uma omissão do Estudo de Impacto Ambiental

Apesar dos apelos dos cientistas e da determinação constitucional de que é vedado ao Poder Público autorizar qualquer prática que provoque a extinção de espécies (art. nº 225 da Constituição Federal), é pouco provável que o Ibama ou o Poder Judiciário se sensibilizem com o fato e impeçam o funcionamento da hidrelétrica. O pior de tudo é que nem no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nem nos estudos posteriores foi levantada a existência dessa espécie, de forma que não está prevista nenhuma medida concreta para sua conservação. No Termo de Compromisso assinado pela Baesa – empresa que está construindo a obra – e o Ibama, elaborado como forma de “contornar” as graves omissões do EIA/Rima apresentado no início do processo de licenciamento ambiental, está prevista a constituição de um banco de germoplasma para guardar sementes de 13 espécies vegetais ameaçadas, mas a Dyckia distachya não está entre elas.
Mesmo que o resgate de sementes fosse realizado, isso tampouco salvaria a espécie da extinção. Há um amplo consenso no meio acadêmico de que a conservação ex situ, ou seja, feita fora do habitat natural da espécie, é um mero paliativo que, no médio ou longo prazo, não impede sua extinção. Para que uma espécie animal ou vegetal possa sobreviver é fundamental que seu habitat natural seja preservado. Segundo o professor João de Deus Medeiros, da UFSC, e vice-presidente da Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC, estudos feitos em outras hidrelétricas do Sul do país mostraram que o transplante desse tipo de plantas para outros locais foram infrutíferos, e elas deixaram de ser reproduzir, por não se adaptarem ao novo local.

Tribunal abre caminho para licença de operação

Na semana passada o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou mais uma decisão que impedia o Ibama de outorgar a licença de operação (LO), concedida em uma ação civil pública do Núcleo Amigos da Terra, de Porto Alegre. Segundo alega o tribunal, o caso foi levado tarde demais ao Judiciário, e mesmo cheio de irregularidades e ilegalidades, não pode agora ser paralisado, cabendo apenas responsabilizar criminalmente aqueles que fizeram os estudos fraudulentos que deram base à licença ambiental. A decisão do TRF 4ª Região abre caminho para a licença de operação.
Essa situação poderia ser comparada à atitude de um delegado de polícia que descobre que um assassinato irá ocorrer em breve, mas decide não impedí-lo por acreditar que é tarde demais, já que criminoso se encontra a caminho da vítima e só resta esperar que o crime aconteça para depois tentar prender o assassino.
De acordo com informações do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB, o Ibama estaria disposto a dar a licença nas próximas semanas, mesmo sabendo que ainda há dezenas de famílias que não foram indenizadas ou relocadas. A Rede de ONGs da Mata Atlântica e a FEEC, autoras da primeira ação civil pública contra a hidrelétrica, vão apresentar os novos dados ao Poder Judiciário, na esperança de que se impeça o enchimento do lago antes de resolver adequadamente o que fazer para salvar a espécie de bromélias. O mesmo fará o Núcleo Amigos da Terra, autor de outra ação. As chances, porém, são pequenas, já que o tribunal vem reiteradamente derrubando decisões que impedem a continuidade da obra.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Raul Silva Telles do Valle)

 
 
 
 

 

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