FONTELES ENTRA COM AÇÃO DIRETA CONTRA LEI DE BIOSSEGURANÇA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005

21/06/2005 – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança, que regula e fiscaliza atividades e pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A ação, proposta pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles, contesta a atribuição dada à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em relação aos transgênicos.
Segundo a lei que está sendo questionada, caberia a essa comissão "deliberar, em última e definitiva instância sobre casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como a necessidade de licenciamento ambiental". Fonteles defende que essa atribuição contradiz a Constituição, que determina à União, estados, Distrito Federal e municípios a proteção do meio ambiente e o combate a poluição em qualquer uma de suas formas. O procurador-geral acredita que não cabe aos municípios e estados pedir autorização à União para aplicar instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que inclui o licenciamento ambiental.
Para Fonteles, a lei esvazia o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o processo de licenciamento ambiental porque dispensa o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), que fica sob responsabilidade da CNTBio, desvinculado do sistema. De acordo com Fonteles, a lei tira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a autoridade para analisar as implicações da liberação do cultivo de sementes transgênicas, já que caberá a CNTBio emitir as licenças.
Fonteles disse também que a Lei de Biossegurança suspende a eficácia da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e anula a competência normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ao condicionar o licenciamento de organismos geneticamente modificados ao juízo prévio de valor da CNTBio. "Não mais será a natureza da atividade desenvolvida pelo empreendedor que definirá a realização do processo de licenciamento, mas sim a opinião de uma comissão técnica, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia sobre os impactos ambientais dos organismos geneticamente modificados (OGMs)", explicou Fonteles.
Essa é segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade do procurador-geral da República contra a Lei de Biossegurança. No dia 30 de maio, ele entrou com ação contra o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapia.
Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Érica Santana

 
 
 
 

 

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