IBAMA MULTA EM MAIS DE R$ 1 MILHÃO EMPRESA QUE QUEIMOU VEGETAÇÃO DE ÁREA RESERVADA NO PARANÁ

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Junho de 2005

17/06/2005 - Será de R$ 1,331 milhão o valor da multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Paraná à empresa Compensados Itamarati, de Palmas, por ter queimado 181,97 hectares de vegetação numa área conhecida como fazenda São Cristóvão. O local fica dentro dos 16.445 hectares de uma região reservada pelo Ministério do Meio Ambiente para abrigar o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.
Numa área de 98,81 hectares, os analistas ambientais do Ibama encontraram exemplares adultos de espécies florestais (araucária, imbuia, xaxim), indicando que o local foi explorado num estágio posterior ao estágio de regeneração inicial da floresta.
De acordo com o Ibama, a autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), apresentada pelo proprietário da área, somente previa exploração em Floresta em Estágio Inicial de Regeneração. Além disso, a autorização estava vencida desde maio de 2004 e previa o corte de 99 hectares e não mais de 180 hectares. Numa outra área desmatada, de 83,16 hectares, foi encontrado um plantio recente de Pinus.
Técnicos do Ibama relacionaram efeitos dessas ações sobre os ecossistemas do Refúgio de Palmas informando que trata-se de um "redundante desrespeito" às normas técnicas e legais vigentes, com intensa mortandade de espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção.
De acordo com o superintendente do Ibama, no Paraná, Marino Gonçalves, para a lavratura dos autos de infração foram considerados os aspectos da fauna atingida na área devastada, conforme o que está previsto na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção (CITES).
Segundo a assessoria jurídica da Compensados Itamarati, que entre os fatos divulgados pelo Ibama e a situação real da área, "existe uma série de questões que não correspondem à verdade, pois a empresa tinha autorização para a execução de um projeto agrossilvopastoril, que já estava sendo executado desde o ano de 2002".
Segundo a advogada Jaqueline Lazzareti, não houve devastação na propriedade, na forma e na quantidade de área afirmada. Jaqueline disse que todas as medidas administrativas e judiciais serão tomadas, até porque o proprietário acredita que os fatos foram divulgados como foram, devido ao notório interesse na revogação de liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que impediu a criação de unidade de conservação na área.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lúcia Nórcio

 
 
 
 

 

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