TRF DERRUBA DECISÃO DE JUIZ DO CEARÁ CONTRA CONCURSO DO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005

(29/06/2005) - Os candidatos cearenses às vagas de analista ambiental do Ibama só poderão realizar o concurso para as diversas partes do país caso se desloquem ao local para onde se inscreveram. A decisão tomada ontem pelo desembargador do Tribunal Regional da 5a Região, Ridalvo Costa, suspende deliberação do juiz federal da 4a Vara da Seção Judicial do Ceará, que permitia aos inscritos ao concurso público realizar provas em "localidade diversa daquela para qual estão concorrendo".
O desembargador considerou "legítimo" o critério adotado pelo Ibama de regionalizar o concurso. "É comum o candidato optar por locais cujas vagas em disputa são, teoricamente, menos concorridas do que aquelas disponíveis em seu domicílio". Isso foi o que aconteceu em concursos passados, quando depois de aprovados e classificados, muitos concursados pediram transferência ao estado de origem, o que esvaziou os cargos destinados à Amazônia.
Para o desembargador, as regras do concurso não impedem o candidato de concorrer as vagas em outros estados. "A regra não viola o princípio do livre acesso aos cargos públicos", atesta Rivaldo Costa, reconhecendo que o critério pode inibir a participação de candidatos porque eles terão de arcar com os gastos com as locomoções no dia de realização da prova.
O Ministério Público Federal, autor da ação pública que questionava o edital do Ibama, terá dez dias para entrar com recurso contra a decisão. O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB) neste domingo, 03 de julho, a partir das 14h (horário oficial de Brasília). Mais de 57 mil inscritos disputarão as vagas que dão remuneração inicial de R$ 2.573,86.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Fernanda Muylaert)

 
 
 
 

 

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