TRF DERRUBA DECISÃO
DE JUIZ DO CEARÁ CONTRA CONCURSO
DO IBAMA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
(29/06/2005) - Os
candidatos cearenses às vagas de analista
ambiental do Ibama só poderão realizar
o concurso para as diversas partes do país
caso se desloquem ao local para onde se inscreveram.
A decisão tomada ontem pelo desembargador
do Tribunal Regional da 5a Região, Ridalvo
Costa, suspende deliberação do juiz
federal da 4a Vara da Seção Judicial
do Ceará, que permitia aos inscritos ao concurso
público realizar provas em "localidade
diversa daquela para qual estão concorrendo".
O desembargador considerou "legítimo"
o critério adotado pelo Ibama de regionalizar
o concurso. "É comum o candidato optar
por locais cujas vagas em disputa são, teoricamente,
menos concorridas do que aquelas disponíveis
em seu domicílio". Isso foi o que aconteceu
em concursos passados, quando depois de aprovados
e classificados, muitos concursados pediram transferência
ao estado de origem, o que esvaziou os cargos destinados
à Amazônia.
Para o desembargador, as regras do concurso não
impedem o candidato de concorrer as vagas em outros
estados. "A regra não viola o princípio
do livre acesso aos cargos públicos",
atesta Rivaldo Costa, reconhecendo que o critério
pode inibir a participação de candidatos
porque eles terão de arcar com os gastos
com as locomoções no dia de realização
da prova.
O Ministério Público Federal, autor
da ação pública que questionava
o edital do Ibama, terá dez dias para entrar
com recurso contra a decisão. O concurso
será realizado pelo Centro de Seleção
e de Promoção de Eventos (Cespe) da
Universidade de Brasília (UnB) neste domingo,
03 de julho, a partir das 14h (horário oficial
de Brasília). Mais de 57 mil inscritos disputarão
as vagas que dão remuneração
inicial de R$ 2.573,86.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Fernanda Muylaert)
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