ESTADO DEFINE NORMAS PARA LICENCIAMENTO DAS CARVOARIAS

Panorama Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Julho de 2005

05/07/2005 – Todas as carvoarias de Mato Grosso do Sul terão que requerer no prazo de 90 dias o licenciamento ambiental junto ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal (Imap) para continuarem em atividade. A autorização só será concedida aos estabelecimentos que se adequarem às normas ambientais, cujo objetivo é minimizar os impactos negativos ao meio ambiente causados pela produção, armazenamento e transporte de carvão, ressaltou o diretor-presidente do Imap, Cid Rôner.

A Resolução disciplinando a atividade carvoeira será publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado. Começa, então, a vigorar o prazo para regularização. Quem não se adequar às normas corre o risco de ser multado e até ter o estabelecimento fechado. A assessora jurídica da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Márcia Corrêa, explica que a normatização é uma exigência do governo federal e já estava prevista no decreto estadual de número 11.204, de 2003.

Além disso, a assessora jurídica enfatiza que o Ministério Público Federal solicitou providências ao governo do Estado para que a legislação que obriga as carvoarias a requererem licenciamento ambiental fosse cumprida. “Em 1996 o governo de Minas Gerais já manifestava preocupação com a grande quantidade de carvão proveniente de Mato Grosso do Sul que era consumido nas siderurgias mineiras”, relembra.

As normas – Calcula-se que existam cerca de cinco mil carvoarias – entre estabelecimentos e unidades de produção – em Mato Grosso do Sul, concentradas sobretudo na região Leste. Não há, entretanto, controle absoluto sobre a atividade nem estimativa do volume produzido. Atualmente, a única exigência para abrir uma carvoaria é obter um registro no Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A partir da publicação da Resolução, as carvoarias terão que obedecer a uma série de normas para funcionamento, que vão desde a localização dos fornos: precisam estar distantes no mínimo três mil metros do perímetro urbano ou concentração habitacional, a 500 metros de estradas vicinais, mil metros de estradas e rodovias federais, estaduais e municipais, a 200 metros de rios, córregos ou lagoas.

Também não podem se estabelecer em unidades de conservação ambiental ou área de reserva legal. Essas limitações se estendem às instalações de alojamento ou moradia do produtor e empregados envolvidos na atividade. Com esses cuidados, o governo procura minimizar eventuais prejuízos ao meio ambiente, afirma Márcia Corrêa.

Licenciamento – Para obter o licenciamento o produtor de carvão terá que apresentar um projeto de instalação e operação ao Imap, provando que o estabelecimento atende as normas exigidas. Acompanham o projeto, o formulário de requerimento fornecido pelo Imap, anuência do proprietário do imóvel, com cópias da matrícula da propriedade e do contrato de arrendamento da área em que a carvoaria será instalada (quando for de terceiros), croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área do projeto, cópias do CPF e do RG do requerente e, no caso de pessoa jurídica, do CNPJ; se for sociedade anônima, cópia da ata de eleição da diretoria, mapas da propriedade, comprovante de quitação dos custos relativos ao licenciamento, publicação da súmula do pedido de Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, cópias das autorizações de supressão vegetal ou aproveitamento de material lenhoso para comprovar a fonte da matéria prima, projeto técnico de instalação de carvoarias e certidão municipal de que a atividade está em acordo com o Código de Postura.

Esses documentos serão analisados pelos técnicos do Imap. Estando tudo em conformidade, os técnicos farão uma visita ao local para se certificarem da veracidade das informações. Os dados fornecidos servirão para alimentar um amplo cadastro da atividade; qualquer alteração no porte do empreendimento ou localização dos fornos precisa ser imediatamente comunicada ao Imap.

Nos próximos dias o Imap desencadeia uma ampla campanha para notificar as carvoarias das novas normas, dando prazo para regularização.

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)

 
 
 
 

 

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