FLORESTAS: CONFIRA OUTROS PONTOS DO PROJETO DE LEI 4776-05

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005

07/07/2005 - A licitação da floresta será vencida pela proposta que combinar melhor os critérios de preço, eficiência, benefícios sociais e agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região de concessão;
- A concessionária poderá terceirizar a execução das atividades de manejo sustentável, mas continuará responsável por todos os prejuízos causados ao meio ambiente, ao poder concedente ou a terceiros;
- O Plano de Manejo Florestal Sustentável deverá apresentar área de, no mínimo, 5% da concessão destinada à reserva dos ecossistemas florestais;
- As concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a três anos. Os custos dessas auditorias serão de responsabilidade do concessionário;
- O contrato poderá ser rescindido quando não for executado totalmente ou parcialmente e em situações como condenação do concessionário por crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária e submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo;
- O projeto cria a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, para propor e avaliar diretrizes para gestão de florestas públicas da União;
- O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) será o gestor das concessões florestais federais e sua estrutura contará com cinco diretores que não poderão ter mantido vínculos com empresas de exploração florestal nos 24 meses anteriores à sua nomeação. Da mesma forma, após deixar o cargo os diretores não poderão prestar serviços às empresas concessionárias por um ano;
- O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) terá a descrição de todas as florestas públicas com possibilidade de serem submetidas a processos de concessão no ano em que ele vigorar;
- O projeto acrescenta sanções penais à lei que trata de ações contra o meio ambiente (Lei 9605/98). Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou natural, em terras de domínio público ou devolutas sem autorização implicará pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br)
Reportagem (Geórgia Moraes e João Pitella Junior)
Edição (Regina Céli Assumpção)

 
 
 
 

 

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