TI YVY-KATU É CONTESTADA E DEMARCAÇÃO ESTÁ SUSPENSA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2005

14/07/2005 - Ao mesmo tempo em que o Superior Tribunal de Justiça anula, via medida cautelar, o reconhecimento do território indígena, o Ministério Público Federal tenta impedir que os Guarani sejam expulsos da área.

A boa notícia da declaração da Terra Indígena Yvy-katu, no Mato Grosso do Sul, publicada em decreto do Ministério da Justiça no dia 4 de julho, durou pouco. Quatro dias depois, na última sexta-feira (8/7), uma medida cautelar suspendeu, provisoriamente, os efeitos da portaria que reconhece a Yvy-katu como terra dos índios Guarani Ñadeva. Com isso, o processo de demarcação está paralisado. A liminar foi deferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, a pedido da Agropecuária Pedra Branca – uma das 14 propriedades dentro dos limites da TI.

A liminar invalida a portaria declaratória somente na área da referida propriedade, até o julgamento de um mandado de segurança preventivo que tramita no STJ desde antes da declaração da TI. No mandado de segurança, a Pedra Branca tenta impedir a demarcação como está prevista no processo administrativo de estudo e reconhecimento da Yvy-katu. O julgamento do mandado está previsto para agosto.

Além do problema com o processo administrativo de reconhecimento das terras no STJ, os índios Guarani Ñadeva enfrentam também uma ordem de despejo dos 500 hectares que ocupam, distribuídos em três das fazendas dentro da TI – uma delas é a Pedra Branca -, há um ano e meio. No mesmo dia em que foi concedida a liminar que suspende a portaria que reconhece a Yvy-katu (sexta-feira, 8/7), o procurador do Ministério Público Federal, Aurélio Virgilio Veiga Rios, protocolou um pedido de suspensão de segurança no STJ para impedir que os Guarani sejam retirados da área. O pedido foi transferido para o Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11/07), onde aguarda apreciação.

Em repúdio à medida do STJ de suspender a declaração da TI Yvy-katu, o Conselho Estadual dos Direitos do Índio do Mato Grosso do Sul (CEDIN - MS), divulgou uma carta pública, reproduzida abaixo.

Ivy Katu: Repúdio à suspensão da portaria declaratória

O Conselho Estadual dos Direitos do Índio, CEDIN - MS, reunido nos dias 8 e 9 deste, na Casa da Cidadania em Campo Grande, vem a público repudiar mais esta violência contra o povo Guarani Kaiowá e Ñandeva, da terra indígena Yvy Katu, no município de Japorã- MS, onde o Superior Tribunal de Justiça, STJ, concedeu medida cautelar em favor da Agropecuária Pedra Branca, para que fosse impedida a demarcação da terra indígena Yvy-Katu, de ocupação tradicional desse povo.

A portaria demarcatória de n° 1.289/05, de 4 de julho de 2005, foi expedida pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos.

Causa-nos estranheza a extrema rapidez da Justiça Federal – 4 dias apenas– em julgar o caso, através de sentença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. O magistrado alega em sua sentença a necessidade de se aguardar o julgamento final do mandado de segurança em trâmite na Primeira Seção do STJ.

Percebe-se que mais uma vez a preocupação principal da Justiça é proteger e resguardar os interesses dos grandes produtores rurais e não a vida e dignidade da comunidade indígena que necessita da terra para sua sobrevivência.

Campo Grande, 09 de julho de 2005.

Conselho Estadual dos Direitos do Índio – CEDIN/MS

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Lívia Chede Almendary)

 
 
 
 

 

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