TAXA DE VISTORIA COM BASE NO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL CONTINUA SUSPENSA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005

(19/07/05) - Continua suspensa pelo Ibama a cobrança da taxa de vistoria com base no Ato Declaratório Ambiental-ADA dos proprietários rurais que declaram no Imposto Territorial Rural – ITR as áreas de interesse ambiental. Esta medida visa fazer ajustes nas informações. A data para nova cobrança ainda não foi definida.

Todo proprietário rural que declara ITR as áreas de interesse ambiental, recebe a isenção do imposto sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o proprietário informe a existência dessas áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA.

Para o Ibama monitorar estas áreas foi criada pela Lei nº 10.165/00, a taxa de vistoria, que corresponde a até 10 % (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento visa, principalmente, confirmar as informações prestadas pelo proprietário rural no ADA perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo aos que preservam uma redução importante no valor do imposto junto à Receita Federal.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Verbena Fé)

 
 
 
 

 

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