GOVERNO REGULAMENTA REGISTRO EMERGENCIAL DE NOVOS AGROTÓXICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

07/08/2005 – O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, em ação conjunta com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vai regulamentar o registro emergencial de agrotóxicos em casos de pragas inexistentes no Brasil ou infestação de organismos vivos nocivos à produção agrícola; transmissores de doença à população humana e animal ou que sejam danosos ao meio ambiente.

A portaria que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para análise e concessão de registro emergencial de agrotóxicos foi publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU) e será submetida a consulta pública por um mês, a contar de ontem. "O objeto da proposta de instrução normativa é regulamentar o registro de produtos para uso emergencial. São aqueles produtos que vão atender emergências quarentenárias ou fitosanitária e para controle de pragas e doenças para as quais não tem nenhum produto registrado", explica o com coordenador- geral de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Júlio Brito.

De acordo com o Mapa, só serão autorizados ingredientes ativos ainda não registrados no Brasil que se enquadrem como produtos de baixa toxidade ou periculosidade. Os produtos serão analisado pelo Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA).

Segundo Brito, a autorização do uso emergencial de agrotóxicos só será regulamentado se for comprovada a necessidade. "Essas medidas serão tomadas sempre que forem detectadas por associações de produtores, entidades de pesquisas, associações de secretarias de agricultura em que fique caracterizado e nos comprovem que existem pragas de produtos vegetais que estão acarretando sérios prejuízos e danos a agricultura e que não exista nenhum controle autorizado e produto registrado". A ocorrência de emergência poderá ser indicada por órgãos governamentais dos setores da agricultura, da saúde ou do meio ambiente, instituições de pesquisa ou extensão rural ou por associações e cooperativas de produtores rurais.

Interessados em participar da consulta pública podem enviar sugestões tecnicamente fundamentadas para a Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério do Meio Ambiente – Esplanada dos Ministérios Bloco D, anexo A, sala 340- cep 70.043-900 ou para o endereço eletrônico cfa@agricultura.gov.br

Fonte: Radiobras – Agência Brasil (www.radiobras.gov.br)
Érica Santana

 
 
 
 

 

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