MAPA, ANVISA E IBAMA REGULAMENTAM REGISTRO EMERGENCIAL DE AGROTÓXICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

04/08/2005 - O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, está submetendo à consulta pública por 30 dias, a partir de hoje (03/08), a portaria nº 104, que estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados na análise e concessão de registro emergencial para agrotóxicos.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, traz em anexo projeto de instrução normativa conjunta do Mapa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A instrução normativa regulamenta o registro de agrotóxicos para uso em emergências quarentenárias (no caso de detecção ou interceptação de pragas inexistentes no Brasil), fitossanitárias (infestação de organismos vivos considerados nocivos à produção agrícola), sanitárias (infestação de organismos vivos capazes de transmitir doenças à população humana ou animal) ou ambientais (organismos vivos considerados danosos a florestas nativas ou a outros ecossistemas).

O coordenador-geral de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Júlio Brito, explica que o registro emergencial pode ser autorizado no caso de necessidade de se combater uma praga para a qual não há agrotóxico registrado. “O registro emergencial não é novidade, mas ainda não havia essa regulamentação”.

De acordo com o projeto de instrução normativa, órgãos governamentais dos setores de agricultura, da saúde ou do meio ambiente, instituições de pesquisa ou extensão rural, associações ou cooperativas de produtores rurais, entre outros, poderão indicar a ocorrência de emergências quarentenárias, fitossanitárias ou ambientais.

Ingredientes ativos ainda não registrados no Brasil, segundo o projeto, só poderão ser indicados para uso em caráter emergencial quando se enquadrem como produtos de baixa toxicidade ou periculosidade, após avaliação dos órgãos competentes. O órgão registrante encaminhará a proposta e respectiva documentação ao Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA) para análise e manifestação.

As sugestões da consulta pública, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa – Esplanada dos Ministérios, Bl. D, Anexo A, sala 340, CEP 70.043-900 - ou ao endereço eletrônico: cfa@agricultura.gov.br.

Fonte: Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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