DECRETO DE CRIAÇÃO DA RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL É CONTESTADO NO SUPREMO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

15/08/2005 - A empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda., três entidades indigenistas e doze produtores rurais impetraram Mandado de Segurança (MS 25483) no Supremo Tribunal Federal contra o decreto presidencial de demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O decreto foi assinado pelo presidente da República no dia 15 de abril deste ano, autorizando a Fundação Nacional do Índio (Funai) a proceder a demarcação administrativa da área de aproximadamente de 1,75 milhão de hectares nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, para a posse permanente dos grupos indígenas Ingariko, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana.
Os produtores rurais que vivem e trabalham nas áreas entre os municípios, mas que foram atingidas pela ordem de desapropriação para a criação da reserva, contestam a validade do decreto. Segundo informam no mandado de segurança, a Funai teria errado na marcação da área a ser desapropriada. Sustentam ainda que haveria equívocos no Laudo Antropológico apresentado pela Funai.
Os agricultores, as entidades indigenistas localizadas nas áreas demarcadas e a empresa Itikawa pedem urgência na concessão de liminar, pois estão preocupados com festejos em comemoração à demarcação a serem realizados na área da reserva a partir do próximo dia 20 de setembro. Eles afirmam no MS que temem a invasão de propriedades e outros embaraços aos proprietários de terras na região.
No pedido de liminar, o grupo quer a suspensão parcial do decreto de desapropriação do presidente da República para a criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Pedem que sejam excluídas do decreto as áreas de lavouras de arroz irrigado; terras tituladas pelo Incra; posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva até o julgamento final do mandado de segurança pelo Supremo.
Pedem ainda, em caráter liminar, a suspensão do registro da reserva no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista ou a suspensão dos efeitos do registro, caso já tenha sido feito. Solicitam também que não seja pago nenhum tipo de indenização e que seja suspenso o decreto de desapropriação até que o Congresso Nacional vote os projetos de decreto legislativo que contestam o decreto presidencial.
No mérito, o grupo pede a suspensão do decreto de desapropriação para a criação da reserva até que haja decisão sobre as ações ajuizadas na Justiça Federal em Roraima ou até que o Congresso Nacional vote os projetos de decreto legislativo que lá tramitam. O relator do mandado de segurança no Supremo é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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