DECRETO LEGISLATIVO QUE APROVA CONSTRUÇÃO DE BELO MONTE É QUESTIONADO NO STF

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005

Com base em representação encaminhada pelo ISA, Coiab, Fórum Carajás e Greenpeace, procurador-geral da República ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto que autoriza a implantação da UHE de Belo Monte, no rio Xingu.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ingressou, na sexta-feira passada, dia 26 de agosto, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto Legislativo 788/05, que autoriza a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) sobre a obra. Souza pediu o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos do decreto, o que significa que, mesmo antes de ser julgada pelo plenário do tribunal, a ação pode paralisar o andamento do projeto.

Baseada em representação apresentada pelo ISA, pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), pelo Fórum Carajás, pelo Greenpeace (confira) e pelo procurador da República no Pará, Felício Pontes, a ação questiona a aprovação do decreto sem que tenham sido ouvidas previamente as comunidades que podem ser afetadas.

A consulta prévia aos povos indígenas sobre projetos hidrelétricos que atinjam suas terras é um mandamento expresso da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente ratificada pelo Brasil, mas foi totalmente desconsiderada pelos parlamentares que votaram o decreto.

Belo Monte faz parte de um antigo projeto de construção de usinas hidrelétricas no Xingu, as quais alagariam áreas imensas e alterariam as condições do rio. Há mais de 17 anos, a obra vem sendo contestada pelas populações que vivem na região, como indígenas e ribeirinhos, que serão diretamente atingidos por ela. A usina está planejada para ser implantada na chamada Volta Grande do Xingu, na altura dos municípios de Altamira e Anapu, no Pará. (Saiba mais, lendo o especial A Polêmica da Usina de Belo Monte).

O relator da Adin é o ministro Carlos Brito. A ação lembra ainda que a Constituição diz que o aproveitamento de potencial hidrelétrico e dos recursos hídricos em Terra Indígena só pode ser feito quando existir relevante interesse público da União, o que deve ser definido em lei complementar ainda não aprovada e o que impediria, de qualquer forma, a aprovação do decreto neste momento.

Fonte: Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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