PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA QUESTIONA DECRETO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE HIDRELÉTRICA NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) decreto do Congresso Nacional que determina a implantação da hidrelétrica Belo Monte no Rio Xingu, no Pará. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador pede que o STF suspenda liminarmente a eficácia do decreto.

O decreto prevê que os índios da região sejam ouvidos sobre a construção da usina e determina a realização de estudos de impacto ambiental, de avaliação da bacia do rio Xingu e das comunidades indígenas na área.

De acordo com a decisão do procurador, as comunidades indígenas afetadas deveriam ter sido ouvidas na fase de elaboração do decreto. Como não houve essas audiências prévias, o procurador entendeu que o decreto que autoriza a hidrelétrica violava a Constituição.

No entendimento de Antonio Fernando Souza, a exploração das riquezas das terras indígenas tem de obedecer lei complementar. Entretanto, essa lei ainda não foi promulgada, o que "inviabiliza qualquer obra ou estudo que tenha por objeto a exploração dos recursos hídricos em áreas indígenas".

O procurador justifica a necessidade de concessão de liminar para suspender o início dos estudos de viabilidade técnica e econômica, de impacto ambiental e de natureza antropológica, que darão início à implantação definitiva do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.

Fonte: Radiobras – Agência Brasil (www.radiobras.gov.br)
Priscilla Mazenotti

 
 
 
 

 

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