APENAS SETE FLORESTAS NACIONAIS POSSUEM PLANOS DE MANEJO VÁLIDOS

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Setembro de 2005

09/09/2005 – As Florestas Nacionais Carajás, Saracá-Taquera e Tapajós, no Pará; Jamari, em Rondônia; Ipanema, em São Paulo; Ritápolis, em Minas Gerais; e Rio Preto, no Espírito Santo; são as únicas que possuem manejo válido, segundo informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No país, existem hoje 69 Florestas Nacionais (Flonas).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), instituído em 2000, torna obrigatória a elaboração e aprovação de um plano de manejo em até cinco anos após a criação da unidade. O objetivo do documento é estabelecer o zoneamento da área e definir as normas que devem orientar sua ocupação e uso.

Assim, a rigor, todas as Flonas criadas até 2000 deveriam neste ano ter o plano de manejo aprovado ou revisto. Mas, segundo dados da Diretoria de Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Diref/Ibama), apenas 16 Flonas estão em processo de elaboração ou aprovação do plano de manejo – e outras sete estão revendo planos anteriores ao Snuc.

O plano de manejo da Flona Tapajós foi aprovado em fevereiro deste ano. "O processo durou dois anos. É demorado, porque precisa ser participativo. O custo total foi de R$ 325 mil, incluindo os estudos de diagnóstico sócio-ambiental, a contratação de consultorias e toda a logística necessária para fazer as oficinas e reuniões para sua elaboração junto com as comunidades", contou Viviane Gonçalves, coordenadora das ações do PróManejo/Ibama na Flona Tajapós. O PróManejo é um subprograma do Programa de Proteção às Florestas Tropicais Brasileiras (PPG7), criado a partir da Eco-92.

O projeto de Lei 4.776, que trata da gestão de florestas públicas, cria um mecanismo de concessão de florestas a pessoas jurídicas privadas, para que elas realizem a exploração econômica dos recursos naturais durante o prazo máximo de 40 anos. Pelo projeto, o modelo de unidade de conservação no qual a concessão florestal pode ser aplicada são as Flonas. Mas as atividades econômicas em unidades de conservação, segundo o Snuc, devem estar previstas no plano de manejo da área.

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Thaís Brianezi

 
 
 
 

 

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