EXPERIÊNCIAS DA AUSTRÁLIA, BOLÍVIA E POLÔNIA CONTRIBUÍRAM PARA O PROJETO DE FLORESTAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

09/09/2005 – Uma construção "muito brasileira". Assim é o texto do projeto de Lei (PL) 4776 de Gestão de Florestas Públicas, para Tasso Azevedo, diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Ele, entretanto, conta que as experiências de alguns países contribuíram para o PL. Entre eles, as da Austrália, Bolívia e Polônia.

Totalmente indireto, segundo Azevedo, o modelo de administração da Bolívia serviu de exemplo a respeito da garantia de direitos à comunidade. Os técnicos bolivianos e venezuelanos indicaram que um de seus erros foi a falta de contrapartida para os pequenos manejadores. As concessões aconteceram então primeiro para as empresas que fazem exploração em grande escala.

"Eles nos deram a lição de antes garantir o manejo à comunidade e criar um instrumento para que os municípios sejam beneficiados diretamente", afirma.

Ele observa que, mesmo com a crise atual na Bolívia, "o setor de economia que se mantém é o florestal: as concessões estão lá, os processos andando, os manejos comunitários idem, porque se criou uma estabilidade a partir desse ‘contrato’".

Com a experiência da Polônia, observou-se a gestão de uma empresa pública responsável por gerir todo o manejo das florestas, uma espécie de Petrobras das florestas. "Eles tiveram sorte de transformar essa estatal em um órgão que conseguiu, num estado democrático, ter boa atuação", comenta ele.

O caso da Austrália trouxe a idéia do "sistema misto": uma empresa pública é dona das áreas e também contratante dos serviços. "Ela contrata serviços de todos os lados: quem faz o inventário, o transporte, a extração, que vende a madeira na porta da fábrica. Funciona bem e estão tentando privatizar a empresa, porque ela vale 10 bilhões de dólares", explica Azevedo.

"Isso pode acontecer lá porque o capital social que eles têm acumulado é enorme. Ou seja, o grau de confiança entre os atores é muito alto. Por exemplo: eles têm autorização da sociedade para negociar o contrato e bilateralmente o preço. A sociedade acredita que eles estão atuando para o melhor daquele bem público."

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Janaina Rocha

 
 
 
 

 

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