REGRAS INTERNACIONAIS TÊM DE SER ADAPTADAS PARA EVITAR BIOPIRATARIA, DIZ PROMOTORA

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Setembro de 2005

14/09/2005 – O problema da biopirataria e do registro indevido dos conhecimentos tradicionais dos povos da Amazônia só serão resolvidos com uma mudança que torne coerentes entre si as regras internacionais de propriedade intelectual e de regulagem da exploração econômica da diversidade biológica. A idéia foi defendida hoje pela promotora Juliana Santili, do Ministério Público do Distrito Federal, no 2º Seminário de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimento Tradicionais da Amazônia, evento que termina hoje na capital amazonense.

A promotora apontou especificamente as contradições entre a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e os Acordos sobre Direito de Propriedade Intelectual da Organização Mundial de Comércio (OMC). "Enquanto for possível coletar e estudar amostras genéticas ou conhecimentos tradicionais associados e patentear um produto ou processo decorrentes deles, a efetividade da convenção estará prejudicada", argumentou, durante o seminário organizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).

O Brasil é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica, criada em 1992. Ela estabelece que o acesso à biodiversidade e ao conhecimento associado só pode acontecer com consentimento prévio e informado das comunidades envolvidas e com mecanismos de repartição dos benefícios dessa pesquisa ou do uso econômico desses recursos.

Juliana citou como exemplo clássico de biopirataria o cupulate (chocolate de cupuaçu). Segundo ela, uma empresa japonesa, a Asahi Foods, registrou no Escritório de Patentes japonês a marca comercial "cupulate" e o processo de extração do óleo de semente de cupuaçu.

"Houve uma grande mobilização brasileira para reverter essa questão. A patente da marca comercial foi quebrada. Mas o processo produtivo, inicialmente desenvolvido pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), continua patenteado pelos japoneses", lamentou. Isso significa, na prática, que nenhuma outra empresa pode utilizar esse processo no Japão sem pagar direitos de propriedade à Asahi Foods.

"A propriedade intelectual tem que cumprir sua função socioambiental", defendeu a promotora. Segundo ela, essa questão será o eixo das discussões da Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica, encontro que a cada dois anos reúne representantes dos países signatários da CDB. Em março de 2006, o evento será realizado em Curitiba.

O II Seminário de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia reúne cerca de 250 especialistas e interessados no tema. O evento tem apoio da Petrobrás, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Thaís Brianezi

 
 
 
 

 

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