|
REGRAS INTERNACIONAIS TÊM
DE SER ADAPTADAS PARA EVITAR BIOPIRATARIA,
DIZ PROMOTORA
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Setembro de 2005
|
 |
14/09/2005 – O problema
da biopirataria e do registro indevido dos conhecimentos
tradicionais dos povos da Amazônia só
serão resolvidos com uma mudança que
torne coerentes entre si as regras internacionais
de propriedade intelectual e de regulagem da exploração
econômica da diversidade biológica.
A idéia foi defendida hoje pela promotora
Juliana Santili, do Ministério Público
do Distrito Federal, no 2º Seminário
de Propriedade Intelectual, Ciência e Conhecimento
Tradicionais da Amazônia, evento que termina
hoje na capital amazonense.
A promotora apontou
especificamente as contradições entre
a Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB) e os Acordos sobre Direito de Propriedade
Intelectual da Organização Mundial
de Comércio (OMC). "Enquanto for possível
coletar e estudar amostras genéticas ou conhecimentos
tradicionais associados e patentear um produto ou
processo decorrentes deles, a efetividade da convenção
estará prejudicada", argumentou, durante
o seminário organizado pelo Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
O Brasil é
signatário da Convenção sobre
Diversidade Biológica, criada em 1992. Ela
estabelece que o acesso à biodiversidade
e ao conhecimento associado só pode acontecer
com consentimento prévio e informado das
comunidades envolvidas e com mecanismos de repartição
dos benefícios dessa pesquisa ou do uso econômico
desses recursos.
Juliana citou como
exemplo clássico de biopirataria o cupulate
(chocolate de cupuaçu). Segundo ela, uma
empresa japonesa, a Asahi Foods, registrou no Escritório
de Patentes japonês a marca comercial "cupulate"
e o processo de extração do óleo
de semente de cupuaçu.
"Houve uma grande
mobilização brasileira para reverter
essa questão. A patente da marca comercial
foi quebrada. Mas o processo produtivo, inicialmente
desenvolvido pela Embrapa (Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária), continua patenteado
pelos japoneses", lamentou. Isso significa,
na prática, que nenhuma outra empresa pode
utilizar esse processo no Japão sem pagar
direitos de propriedade à Asahi Foods.
"A propriedade
intelectual tem que cumprir sua função
socioambiental", defendeu a promotora. Segundo
ela, essa questão será o eixo das
discussões da Conferência das Partes
da Convenção da Diversidade Biológica,
encontro que a cada dois anos reúne representantes
dos países signatários da CDB. Em
março de 2006, o evento será realizado
em Curitiba.
O
II Seminário de Propriedade Intelectual,
Ciência e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia
reúne cerca de 250 especialistas e interessados
no tema. O evento tem apoio da Petrobrás,
do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico) e do Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Thaís Brianezi