STJ MANTÉM DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA YVY KATU, EM JAPORÃ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005

15/09/2005 - Fica mantida a demarcação da terra indígena Yvy Katu, do município de Japorã (MS). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não concedeu o mandado de segurança à Agropecuária Pedra Branca Ltda, por não ter reconhecido a existência de direito líquido e certo da empresa, considerando que o devido processo legal foi obedecido. O julgamento estava interrompido em razão do pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki, que, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do relator, ministro José Delgado.

O relator concedia o mandado de segurança, entendendo que o devido processo legal não foi obedecido. Segundo o ministro Delgado, a Agropecuária Pedra Branca Ltda. demonstra com documentos que o imóvel considerado como terra indígena há mais de trinta anos tem a sua cadeia dominial comprovada.

"Urge, conseqüentemente, analisar e decidir, na fase administrativa, não só essas provas como as demais requeridas. A não se adotar esse procedimento democrático, o do devido processo legal, ao caso em exame, restará, apenas, para se afirmar que as terras em questão são indígenas, a palavra solitária da Fundação Nacional do Índio (Funai), parte interessada, baseada em um relatório pericial. Nada mais", afirmou o relator.

O ministro Teori Albino Zavascki, ao denegar a segurança, destacou que, da análise dos autos, constatou-se que os argumentos e elementos probatórios trazidos pela Agropecuária Pedra Branca Ltda foram tomados em consideração pela Funai na formulação da convicção expressa em seu parecer, ainda que para serem tidos por irrelevantes à delimitação das terras indígenas, ou mesmo para serem refutados por considerações de ordem técnica.

"Resta descaracterizada, assim, a ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. Registra-se, por fim, que a questão da falta de citação para o processo administrativo não é articulada como causa de pedir da presente impetração", ressaltou o ministro.

Histórico

Segundo a empresa, em março de 2004, foi publicada portaria do presidente da Funai, aprovando relatório que descreve e delimita a área. A Pedra Branca apresentou recurso administrativo contra a portaria, requerendo a produção de provas de modo a demonstrar que a área onde está localizada sua propriedade rural não é área indígena.

Na expectativa de que, a qualquer momento, o ministro da Justiça pudesse determinar a demarcação, a empresa ingressou, em 21 de dezembro de 2004, com mandado de segurança no STJ para impedir o ato. A empresa pretendia demonstrar que o processo administrativo foi viciado pela inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Haveria perigo na demora em decidir, já que a portaria autoriza os indígenas na região a invadir sua propriedade, o que lhe causaria prejuízos irreparáveis.

No dia 4 de julho de 2005, ou seja, depois de iniciado o julgamento de mérito do mandado de segurança, foi publicada a portaria do ministro da Justiça determinando a demarcação. No dia seguinte, a Agropecuária Pedra Branca ingressou no STJ com medida cautelar para que fosse impedida a demarcação da terra até o julgamento do mandado de segurança.

O presidente Vidigal atendeu ao pedido da empresa por considerar presentes os requisitos autorizadores da concessão da cautela, em especial pelo fato de o próprio relator do mandado de segurança, ministro José Delgado, ter sido convencido pela Pedra Branca do direito dela. Para o ministro Vidigal, diante da edição da portaria, tornou-se "real e concreta a possibilidade de invasão da propriedade rural em questão, com a destruição dos bens ali existentes, causando danos e prejuízos irreparáveis" à empresa.

Fonte: FUNAI – Fundação Nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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