MPF/PA E MPE/PA PEDEM CANCELAMENTO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DO PROJETO JURUTI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005

27/09/2005 - Representantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual ajuizaram Ação Civil Pública com pedido de liminar contra um projeto de extração de bauxita da Omnia Minérios, empresa do grupo Alcoa, um dos maiores do mundo no setor de mineração. O objetivo do projeto é instalar uma mina para explorar a matéria prima do alumínio no município paraense de Juruti, às margens do rio Amazonas.

A ACP aponta vários vícios no processo de licenciamento, conduzido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) e pede o cancelamento das Licenças Prévia e de Instalação já concedidas ao Projeto Juruti. MPF e MPE também querem que a competência para o licenciamento seja repassada para o Ibama. O procurador da República Renato de Rezende Gomes e o promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes assinam a ação, que tramita na subseção da Justiça Federal em Santarém, e argumentam que a atribuição do Ibama no caso é evidente, porque a extração do recurso mineral deve afetar duas unidades da federação: Pará e Amazonas seriam impactados (ver abaixo). O projeto deve afetar o município de Parintins, no Amazonas, e poderia também impactar o aquífero Alter-do-Chão e o rio Amazonas, bens da União.

A transferência do licenciamento do Projeto Juruti para a esfera federal deve ser decretada em caráter urgente, pede o Ministério Público Federal, para evitar um problema como o da empresa Cargill, grande produtora de grãos que construiu um porto em Santarém sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e com licenciamento precário feito pela Sectam. O MPF questionou o caso na Justiça Federal e obteve vitórias em duas instâncias, mas a instalação apressada do porto atropelou a justiça e os impactos agora dificilmente serão mitigados, mesmo com as irregularidades confirmadas pelo Judiciário. Pressa - No caso da Alcoa, além da questão da competência para licenciar, os Mps questionam o teor dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) apresentados pela empresa e a pressa da Sectam em conceder as Licenças Prévia e de Instalação. A Alcoa solicitou o licenciamento do projeto em janeiro de 2005 e obteve a primeira licença, Prévia, em 14 de junho, num processo considerado açodado pelos representantes do Ministério Público.

"O prazo dessa etapa de Licença Prévia poderia ir até o final do ano de 2005 (já que iniciou em janeiro) e até mais, caso fosse serenamente utilizado o direito institucional da equipe técnica de requerer as informações e complementações necessárias indicadas e ainda poderem ser novamente debatidas em outras audiências públicas. O interesse da empresa é mais importante que o interesse sócio-ambiental da sociedade brasileira? Deve ser desconsiderado o risco geral compartilhado e considerado somente o interesse do lucro privatizado?", pergunta a ACP.

Para atender à urgência da empresa, de acordo com o MP, a Sectam deixou de realizar uma Audiência Pública na Vila de Juruti Velho, uma das mais afetadas pelo projeto, o que é uma afronta aos princípios da legislação brasileira que regem o licenciamento ambiental. A audiência foi solicitada não só pelo Ministério Público do Estado como por várias asssociações de moradores, mas não foi atendida (ver pedido abaixo).

Falhas - O Conselho Estadual do Meio Ambiente, Coema, que concedeu a Licença Prévia e a Licença de Instalação para o empreendimento, também é apontado como responsável, por ter ignorado graves falhas apontadas por técnicos da própria Sectam durante a análise do EIA. 22 condicionantes foram apontadas pelos especialistas da Secretaria como essenciais para a continuidade do projeto, e constam do próprio processo de licenciamento. Seriam complementações e correções necessárias do Estudo, a serem feitas antes da concessão de licença, mas foram ignoradas de acordo com o Ministério Público.

"A enorme pressão exercida em termos políticos e econômicos sobre os órgãos ambientais, forçou o atropelamento do procedimento. De fato, além da não realização de audiência pública solicitada e necessária, deixou-se de realizar o rito lógico e regulamentar, pois após a primeira análise da equipe técnica, sucederia a solicitação de informações, estudos e complementações decorrentes dessa análise", sustenta a Ação.

Nos pedidos ao juiz, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual requerem a concessão de liminar (medida judicial urgente) sustando os efeitos das licenças Prévia e de Instalação concedidas à Alcoa. Se concordar com a ação, o juiz deve também obrigar o Estado do Pará a paralisar quaisquer processos de licenciamento para o Projeto Juruti, fazendo com que a empresa recorra ao Ibama para obter as licenças necessárias. Também são citados na ação o Ibama, que pode ser obrigado a fazer o licenciamento ambiental em questão, e o DNPM, que pode ser obrigado a impedir a exploração dos recursos minerais pela Alcoa enquanto não for concluído o licenciamento ambiental federal.
Porque MPF e MPE consideram que o Ibama deveria licenciar o Projeto Juruti:
"De fato, como se vê, diversos são os elementos que demonstram a necessidade de que o licenciamento se dê no âmbito federal:
1 - a área na qual estão localizadas as minas de bauxita pertence à União, tendo sido objeto de arrecadação administrativa e, hoje, encontra-se em processo de regularização fundiária, tendente a permitir a fixação dos clientes da reforma agrária;
2 - todas as atividades para a obtenção da bauxita (escavações e deposição de rejeitos nas cavas) ocorrerão sobre o aqüífero Alter-do-Chão, importante reserva de água doce que atravessa dois Estados (Pará e Amazonas);
3 - o porto está localizado às margens do rio Amazonas, rio internacional, sem que tal impacto tenha sido nem mesmo corretamente mensurado ou nem sequer estudado;
4 - todo o Projeto Juruti está contido na bacia hidrográfica do Amazonas, sob jurisdição federal;
5 - há o registro de 73 ocorrências de sítios arqueológicos na Área de Influência Direta (AID), até esta fase;
6 - na AID existem espécies vegetais (castanheiras, pau-cravo, pau rosa) protegidas pela legislação ambiental;
7 - na AID existem os ecossistemas de várzeas;
8 - existem áreas de preservação permanente, como várzeas, nascentes e mata ciliar na AID;
9 - há necessidade de autorização de desmatamento emitida pelo IBAMA, de acordo com a resolução 009/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente."
Um dos pedidos não atendidos pela Sectam para realização de audiência pública na vila de Juruti Velho:
"As terras da Comunidade de Pompom ficam perto da mina da Alcoa, por isso nos interessa tudo o que acontece por lá. A Alcoa fez palestras e apresentou o Projeto Juruti. Disse que o mesmo traz progresso e desenvolvimento para nós. Sempre dizem isso. Colegas nossos conhecem outras minerações e nos contam que vão aparecer muitos impactos. Nós estamos preocupados por causa das castanheiras de onde tiramos nosso sustento. Vêm os madeireiros e conseguem tirar licença. Ultimamente apareceu o pessoal de soja e agora a Alcoa. Só nós não conseguimos os títulos das nossas terras. Recebemos muitas promessas e ficamos na miséria. E nós somos os verdadeiros donos da terra. Pedimos uma Audiência Pública porque temos muitas perguntas que gostaríamos ter respondidas antes que o Projeto Juriti seja implantado. Também gostaríamos que nossas terras sejam legalizadas antes da implantação do Projeto. Agradecemos antecipadamente toda atenção. Comunidade de Pompom, 12 de março de 2005. (Assinaturas)"

Fonte: Procuradoria Geral da República – Ministério Público (www.pgr.mpf.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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