IBAMA PODERÁ MULTAR ADMINISTRADORES DE FEIRAS

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Outubro de 2005

(06/10/05) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se reuniu hoje (06/10) com representantes dos administradores e fiscais das feiras de Manaus para alertá-los de que serão multados se forem coniventes com os feirantes que trabalham irregularmente.

A legislação prevê a possibilidade de co-responsabilização dos administradores que permitirem a venda ilegal de peixes proibidos pelo defeso ou que estejam abaixo do tamanho mínimo permitido para cada espécie, gerando multas e processo administrativo por prevaricação.

De acordo com Adílson Cordeiro, chefe da Divisão de Fiscalização do Ibama, é preciso que os administradores e fiscais das feiras trabalhem em parceria com o Ibama para impedir o comércio ilegal de peixes. “Cada feira tem pelo menos um fiscal da Semaf que está ali diariamente e pode autuar e coibir esta prática. O que nós queremos é que acabe a sensação de impunidade dos feirantes, que acham que podem trabalhar fora da lei”, alerta.

Os fiscais do Ibama já começaram o trabalho de fiscalização das embarcações e farão visitas regulares às feiras, frigoríficos e restaurantes. “Às vezes chegamos às feiras para a fiscalização e o feirante foge, deixando a mercadoria na banca. Nestes casos, quando não encontrarmos o dono da mercadoria, certamente multaremos o administrador, que permitiu a comercialização ilegal em sua feira”, esclarece o técnico ambiental Leonardo Maeda.

O período do defeso do tambaqui já começou a partir do dia 1º de outubro e se estende até 31 de março. A partir de 15 de novembro, outras seis espécies também entram no defeso: mapará, pirapitinga, curimatã, pacu, sardinha e aruanã, cuja pesca ficará proibida até 15 de março de 2006. Além destas espécies, o pirarucu também tem a pesca proibida durante o ano todo.

As exceções ao defeso são os produtos oriundos da piscicultura e projetos de manejo, que para serem comercializados devem ser acompanhados documentos do Ibama que comprovem a origem do produto. Os frigoríficos e restaurantes que tenham estoque de peixe, pescado antes da portaria entrar em vigor, também podem comercializá-lo, desde que declarem o estoque ao Ibama até o dia 11 de outubro e recebam autorização para tanto.

Lei nº 9.605, art. 2º. - “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evita-la”.

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Flávia Mendonça)

 
 
 
 

 

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