NOVAS TECNOLOGIAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL SÃO DISCUTIDAS EM SEMINÁRIO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005

05/10/2005 - A relação entre conhecimentos tradicionais, novas tecnologias e, propriedade intelectual foi o tema da primeira mesa do segundo dia do seminário As encruzilhadas das modernidades: da luta dos Povos Indígenas no Brasil ao destino da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), realizada na manhã desta quarta-feira, dia 5 de outubro, em Brasília.

Evento preparatório para a 8ª Conferência das Partes Signatárias (COP-8) da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que se realizará em Curitiba, em março de 2006, o seminário As encruzilhadas das modernidades: da luta dos povos indígenas no Brasil ao destino da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) é promovido pelo Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual (Inbrapi) e a organização francesa Institut du Développment Durable et des Relations Internationales(IDDRI). Estão em debate a legislação nacional e internacional sobre o acesso aos recursos genéticos e a proteção aos chamados conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Participam do encontro mais de 170 representantes indígenas, técnicos, especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações não-governamentais e governamentais do Brasil, Colômbia, Panamá, Peru, Estados Unidos, França, Alemanha, Filipinas e Grã-Bretanha.

"Os conhecimentos tradicionais podem ser transformados em direitos de propriedade intelectual? Não. Respondo de forma categórica. O neoliberalismo se implantou com tanta força que passamos a achar natural a privatização da natureza e da informação", afirmou Laymert Garcia dos Santos, professor da Universidade de Campinas (Unicamp) e sócio efetivo do ISA. Santos fez um breve histórico sobre a evolução do sistema de propriedade intelectual e industrial e criticou de forma contundente o menosprezo da ciência contemporânea e do mercado pelos conhecimentos tradicionais. Para ele, ao mesmo tempo em que usam dos conhecimentos tradicionais para economizar tempo e dinheiro, os pesquisadores têm uma dificuldade tremenda em reconhecer a validade e a legitimidade desses conhecimentos. “Os cientistas não querem os conhecimentos tradicionais e nem mesmo patenteá-los. Querem apenas usá-los como meio de chegar às informações e recursos que pretendem pesquisar.” Santos classificou de "palhaçada", de "esmola" e de "fruto envenenado" os sistemas de repartição de benefícios para o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais em negociação no Brasil e em fóruns internacionais que discutem e monitoram a implementação da CDB.

O pesquisador da Unicamp avaliou que a Convenção da Diversidade Biológica legitima a apropriação da informação, dos recursos e dos saberes tradicionais para transformá-los em mercadoria. "Estou convencido de que esta é uma miragem inventada pelos advogados da indústria da biotecnologia para confundir a sociedade e, principalmente, as comunidades tradicionais e levá-los a abrir mão de sua maior riqueza, acreditando que agora vão poder afinal fazer parte do ´jogo’".

Repartição dos benefícios oriundos da biodiversidade é a compensação financeira ou de outra natureza que devem receber os povos tradicionais (índios, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, caiçaras etc) pelas pesquisas feitas a partir de seus recursos naturais ou conhecimentos.

Também participaram da mesa da manhã Sílvio Valle, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Eliane Moreira, do Núcleo de Propriedade Intelectual (Nupi) do Centro Universitário do Pará (Cesupa), e Joaquim Machado, do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).

Eliane Moreira considerou que as novas tecnologias, como a biotecnologia, e o sistema de propriedade intelectual não estão a serviço de uma repartição justa e eqüitativa de benefícios e de riquezas, tampouco dos povos tradicionais. "O que está por trás do tipo de apropriação promovido pela indústria da biotecnologia é a exclusão dos povos tradicionais. Precisamos começar a tirar os dentes deste sistema." A especialista do Cesupa afirmou que os princípios da justiça e da equidade não podem estar presentes apenas no momento de repartir os benefícios, mas em todas as etapas da pesquisa. "Equidade quer dizer também que todos aqueles que são afetados pela pesquisa possam participar da tomada de decisões sobre ela."

O sistema de propriedade intelectual é o sistema que confere direitos de propriedade à descrições de usos e processos que visam a obtenção de invenções, que, por sua vez, apresentem inovação e permitam o uso comercial. Em todo o mundo, existem organizações e escritórios responsáveis por conceder esses direitos, que podem ser patentes, marcas e registros, entre outros. No Brasil, o Instituto Nacional para a Propriedade Intelectual (Inpi) tem a competência de conceder e registrar as patentes.

Joaquim Machado defendeu que o Estado garanta condições mínimas para que as negociações entre povos tradicionais e indústria da biotecnologia, se não podem ser plenamente eqüitativas e justas, sejam pelo menos "aceitáveis" do ponto de vista ético.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Oswaldo Braga de Souza)

 
 
 
 

 

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