PROJETO DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS É APROVADO SEM ALTERAÇÕES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005

05/10/2005 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou , nesta quarta-feira (5), depois de dois adiamentos e muita discussão, parecerdo senador José Agripino (PFL-RN) pela aprovação do projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta a gestão da exploração das florestas públicas para a produção sustentável (PLC 62/05). Para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados para nova votação, os senadores aprovaram o projeto sem emendas e rejeitaram o substitutivo do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que fazia várias modificações à proposta original, e o voto em separado do senador Geraldo Mesquita Junior (PSOL-AC).
- O grande erro deste projeto foi a urgência constitucional. Mas temos que concordar que ele representa avanços para esta questão - afirmou José Agripino (PFL-RN), eleito relator do vencido.
O projeto, que já foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Cidadania (CMA),tramita em urgência constitucional e será agora submetido ao Plenário, logo após a votação das três medidas provisórias que trancam a pauta.
O projeto é considerado polêmico em vários pontos. O principal deles é o que permite a exploração privada das florestas públicas por até 40 anos, por meio de concessão. Vários senadores temem que a proposta promova a "internacionalização da Amazônia", apesar de o projeto determinar que somente empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país possamse candidatar à exploração.
Também foi muito criticada a urgência constitucional concedida ao projeto, que, segundo vários senadores, deveria ser mais discutido pela sociedade antes de votado no Senado.
Projeto O Executivo propõe, no projeto, a gestão de florestas públicas por meio de três instrumentos: criação e gestão direta de florestas nacionais, estaduais e municipais; destinação de florestas públicas a comunidades locais e concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas.
No caso da gestão direta, o poder público poderá firmar, com terceiros, convênios, contratos ou instrumentos similares, com duração limitada a 120 meses. As concessões de florestas públicas já ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão a título não oneroso, para a criação de reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e projetos agroextrativistas, entre outras alternativas previstas em lei.
A concessão a título oneroso será feita mediante licitação na modalidade concorrência, cujo edital será precedido por audiência pública, por região, e o contrato será disponibilizado pela Internet.
Plano de Outorga Florestal O projeto institui o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof), responsável pela identificação das florestas a serem submetidas à concessão para a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados. Pelo projeto, não poderão ser licitados, entre outros, a titularidade mobiliária ou preferência em sua aquisição; o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; exploração de recursos minerais, pesqueiros ou da fauna silvestre e a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
A receita proveniente das concessões será rateada entre os estados, os municípios, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), administrado pelo órgão gestor federal. Esse fundo, que também está sendo criado pelo projeto, será destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas para o desenvolvimento florestal sustentável e promover a inovação tecnológica no setor.
Serviço Florestal O projeto cria também o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. Além de ser responsável pela gestão do FNDF, o SFB terá ainda entre suas atribuições: elaborar a proposta do Paof; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal.
Apesar do apelo do senador Mozarildo Cavalcanti para a aprovação do seu substitutivo, a maioria dos senadores optou pelo projeto original.
- Sou inteiramente favorável à idéia desse projeto, que é a exploração da Amazônia de forma racional, com fiscalização das concessões - destacou José Jorge (PFL-PE).
Defenderam também o projeto os senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Edison Lobão (PFL-MA), Aloizio Mercadante (PT-SP), Arthur Virgílio (PSDB-AM), José Jorge (PFL-PE), Ney Suassuna (PMDB-PB) e Ramez Tebet (PMDB-MS), Romero Jucá (PMDB-RR), Tião Viana (PT-AC) e Antônio CarlosValadares (PDB-SE).
Para Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto precisava ser mais discutido. Ele sugeriu a realização de um debate na comissão com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Fonte: Agência Senado (www.senado.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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