RODOANEL: A ÍNTEGRA DAS PERGUNTAS FEITAS PELO REPÓRTER DA REVISTA EXAME

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005

(06/10/05) - No intuito de bem informar a sociedade brasileira sobre o processo de licenciamento do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo, o Ibama reproduz na íntegra as questões feitas pelo repórter Marcelo Onaga, da Revista Exame, bem como as respostas fornecidas pela gerente executiva do órgão em SP, Analice de Novais Pereira.

O Ibama entende que o esclarecimento dessas questões não foi levado a fundo na reportagem publicada na edição 853 da Exame, que circula hoje, ainda que tais questões tenham motivado o repórter a procurar o órgão na busca de elucidá-las.

Exame: Por que o Ibama passou a participar do licenciamento ambiental do Rodoanel apenas neste ano, se o projeto e seus impactos no meio ambiente vem sendo discutidos há anos?

Analice de Novais Pereira: A participação do Ibama no licenciamento do Rodoanel não se deu por decisão própria do instituto, mas sim em virtude de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal, que exigia que o Ibama licenciasse integralmente o empreendimento. Porém, um acordo entre as partes (MPF, Governo do Estado de SP e Ibama) estabeleceu que o Ibama seria co-partícipe no processo de licenciamento, devendo se pronunciar apenas a respeito de três aspectos, mais especificamente àqueles ligados às interferências da obra no Ecossistema da Mata Atlântica, às áreas indígenas da Barragem e do Krukutu e à Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo. Dessa forma, o responsável pelo licenciamento do Rodoanel (que inclui uma série de outros itens) continua sendo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Exame: O nível de exigência para esta obra segue o padrão de obras de impacto semelhante na natureza?

Analice de Novais Pereira: Sim, segue o padrão estabelecido pelo Ibama para empreendimentos com esse porte de impacto.

Exame: O licenciamento das obras de transposição do rio São Francisco, por exemplo, não se deram de forma mais rápida?

Analice de Novais Pereira: O licenciamento referente à transposição do Rio São Francisco não é atividade desenvolvida por esta gerência estadual do Ibama. Maiores detalhes sobre esse processo podem ser obtidos junto à Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama, em Brasília, instância responsável pelo processo. Todavia, julgo ser oportuno informar que o EIA do São Francisco foi devolvido ao Ministério da Integração em dezembro de 2003 para ser reformulado e foi reelaborado por sete meses antes de ser aceito pelo Ibama, já readequado para disponibilização à população para consulta e realização de audiências públicas.

Exame: Foi noticiado em agosto que o Ibama exigiu complementações aos levantamentos da fauna feitos pelos técnicos do Estado e que o estudo original não tinha a amplitude desejada por causa de interferência do próprio Ibama. As normas do órgão determinariam que estudos de répteis, anfíbios e peixes devem ser realizados por captura dos animais. Mas essa captura depende de autorização do Ibama que, na época, negou.Qual sua posição a respeito dessa informação?

Analice de Novais Pereira: A coleta de material zoológico para pesquisa só é autorizada mediante licença. E a emissão dessa licença só pode ser concedida se forem atendidas as determinações da Portaria Ibama 332/90, que fazem exigências mínimas para a coleta desse material. No caso em questão, as licenças não foram expedidas porque os técnicos envolvidos nos levantamentos necessários à obra não cumpriram essas exigências – que como já foi dito, são mínimas. As solicitações encaminhadas a este órgão não descreviam, por exemplo, nome e qualificação do interessado, atividades de pesquisa a serem executadas, indicação dos grupos a serem coletados, metodologia a ser utilizada, indicação das áreas e épocas para captura e indicação da destinação dos resultados. Uma licença concedida nessas condições seria a mais flagrante irregularidade.

Exame: A Funai liberou o Estado de São Paulo da exigência de uma licença prévia sobre os impactos da obra para a população indígena que vive em sua área de influência. Mas o Ibama pediu uma avaliação mais detalhada sobre o assunto. Por que?

Analice de Novais Pereira: Há uma questão de lógica envolvida nesse processo. Não faz sentido uma Licença Prévia ser emitida antes de haver os respectivos estudos que apontem os riscos para as comunidades indígenas envolvidas. Não estamos mais tratando de flora ou fauna, mas de seres humanos que podem ter sua cultura e seu modo de vida ameaçados. Nesse caso, mais até do que nas questões que envolvem apenas o meio físico, é necessário que se considere o princípio da prevenção. Essa é a razão pela qual o Ibama entendeu “ser necessária a elaboração do Estudo Etnoecológico antes da emissão da Licença Prévia, uma vez que serão esses estudos que indicarão a viabilidade ou não do empreendimento tendo como referência as Terras Indígenas envolvidas”, conforme descrito no parecer técnico do Termo de Referência. A realização do Estudo Etnoecológico não acarretará atrasos na complementação do EIA-RIMA uma vez que poderá ser feito concomitantemente aos estudos de fauna e flora, que devem contemplar a sazonalidade.

Exame: Não é a Funai o órgão federal responsável por assuntos indígenas?

Analice de Novais Pereira: Sim, e não temos a menor dúvida disso. Entretanto, a responsabilidade pela emissão da licença no tocante à tríade Rodoanel – meio ambiente – população indígena cabe ao Ibama. É no exercício dessa responsabilidade que nossos técnicos optaram, conscienciosamente, pela exigência da elaboração do Estudo Etnoecológico. Relembrando: essa é uma exigência estabelecida no acordo judicial, e não uma intromissão do Ibama.

Exame: É sabido que a decisão de fazer o Ibama participar do licenciamento ambiental da obra foi da Justiça. Mas o órgão não poderia apenas validar os estudos já feitos pelos técnicos do Estado de São Paulo, economizando tempo e pessoal?

Analice de Novais Pereira: Isso seria enganar a sociedade brasileira. Temos a mais profunda convicção que não é isso que o cidadão brasileiro espera de um órgão público, ou seja, apenas referendar decisões anteriores. Além do mais, os analistas do Ibama detectaram aspectos que podem ser melhorados no projeto, reduzindo impactos que poderão ter graves conseqüências no futuro. Aliás, é preciso que se tenha clareza de que a participação do Ibama nesse processo não significa um atraso para a obra, mas sim uma garantia de que ela não seja interrompida no futuro – daí, sim, trazendo prejuízos ao contribuinte – sob o questionamento de que seu licenciamento ambiental foi incompleto.

Exame: A análise dos técnicos do Estado de São Paulo colocaria em risco a preservação do meio ambiente?

Analice de Novais Pereira: Não acreditamos nisso de maneira alguma. Tanto o Estado quanto o Ibama trabalharam para minimizar substancialmente esse risco.

Exame: O Ibama não reconhece a competência técnica dos técnicos do Estado de São Paulo?

Analice de Novais Pereira: Temos o maior respeito pelos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de SP. Nossa atuação é toda no sentido de colaborar com os estudos em função da ação judicial já descrita anteriormente.

Exame: Quanto tempo estima-se ser necessário para que o licenciamento seja concluído?

Analice de Novais Pereira: Como esse processo de licenciamento é conduzido pelo Estado de SP, compete aos órgãos estaduais a definição da estimativa dos prazos, respeitando os termos do acordo judicial. De uma maneira geral, podemos dizer que a legislação ambiental brasileira estabelece um “rito” para os processos de licenciamento. O cumprimento desse rito está, nesse momento, sob a responsabilidade do empreendedor. No que diz respeito à participação do Ibama, é preciso que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelo Termo de Referência. Assim que os novos estudos forem apresentados, devem ser convocadas duas audiências públicas para que o novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja avaliado pela sociedade. Nessas audiências serão coletadas sugestões e solicitações da população que, se forem cabíveis, devem ser respeitadas no texto final do EIA. Isso feito, emite-se a Licença Prévia, que autoriza tão somente a elaboração do projeto executivo, que irá nortear a implementação da obra. Em seguida, começa uma nova fase do rito: a de emissão da Licença de Instalação, que permite o início da obra. E, depois da obra pronta, é necessária a Licença de Operação.

Exame: Secretários do governo estadual de São Paulo falam em influência política nas decisões do Ibama para atrasar a obra. O que a senhora tem a dizer a respeito?

Analice de Novais Pereira: Não creio que tais afirmações possam ser atribuídas aos secretários do governo estadual. O Ibama e as secretarias estaduais, em especial a de Meio Ambiente, são parceiros em muitas atividades. O relacionamento ocorre na mais completa fluência, em todos os níveis.

Analice de Novais Pereira
Gerente Executiva do Ibama no estado de SP

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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