AUTORIZAÇÕES FLORESTAIS PERMITEM RECUPERAÇÃO DE APPS NA REGIÃO NOROESTE

Panorama Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Outubro de 2005

11/10/2005 - O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Sema autorizou hoje a supressão de vegetação exótica em duas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens do lajeado Erval Novo, no distrito de Erval Novo - município de Três Passos. São 122 exemplares de Eucalyptus spp. que serão removidos para a recondução da vegetação nativa, através da reintrodução, por adensamento ou enriquecimento, de 200 mudas de espécies nativas. As áreas em questão não poderão receber novamente mudas exóticas. A extração deverá ser feita com o menor impacto possível à vegetação nativa, e é exigido um relatório sobre a recuperação da área degradada. As autorizações foram emitidas para a Srª Helma Kogler Kurz e para o Sr. Vardir Matthes.

Supressão de vegetação exótica também foi autorizada para uma área de preservação permanente junto ao lajeado Erval Grande, no município de Humaitá. O licenciado, Sr. Rogério Santoro, poderá retirar 110 exemplares de Eucalyptus spp. para recuperar a vegetação da área, através da reintrodução de 100 mudas de espécies nativas.

O Defap também emitiu hoje alvará de licenciamento para corte de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permantente para a Pedraccon Mineração, no município de Campo Bom. A licença, com a finalidade de avanço de lavra de basalto numa área de 0,5 hectares, não permite o uso de fogo e exige a reposição de 6.301 mudas nativas da região no próprio local do empreendimento, na RS 239.
Palestra explica Outorga de uso da água (10/10/2005)
Em palestra realizada hoje (10/10) no Espaço Verde Sema/Fepam, a a chefe da Divisão de Outorga e Fiscalização do DRH, Rejane Beatriz de Abreu e Silva, explicou os procedimentos para outorga de uso da água no Estado.

A outorga do direito de uso da água é o instrumento legal pelo qual o poder público autoriza o uso deste recurso – que é um bem público. O domínio das águas pelo Estado é preconizado na Constituição Federal. É o poder público que deve regular o compartilhamento da água entre seus diversos usuários.

Dependem de outorga qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas superficiais ou subterrâneas, observado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica. Estão dispensados de outorga os usos de caráter individual para satisfação das necessidade básicas da vida (consumo, higiene, subsistência). Uma vazão de 2m cúbicos é o valor utilizado pelo DRH para caracterizar o uso individual,mas mesmo neste caso, deve ser requerida uma autorização prévia para posteriormente ser emitida uma dispensa de outorga.

A técnica do DRH salientou os casos de outorga considerados especiais: são os grandes empreendimentos ou aqueles realizados nas Bacias do Rio Gravataí e Rio dos Sinos, que são consideradas problemáticas por apresentarem um histórico de escassez e conflitos no uso da água. Para estes casos, deverá ser requerida uma instrução de processo junto ao DRH até o dia 14 de outubro.

Também está sendo considerada situação especial a outorga para capatação direta nos cursos d’água da Bacia do Rio Santa Maria. Os processos apresentados serão avaliados pelo DRH, que pretende emitir outorga nestes casos especiais até o prazo de 31 de dezembro.

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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