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PARQUE DO IBIRAPUERA: PROGRAMA
LAGO LIMPO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005
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A Secretaria do
Verde e do Meio Ambiente está revitalizando
os lagos do Parque Ibirapuera e despoluindo o Córrego
do Sapateiro. O primeiro passo foi a identificação
dos lançamentos indevidos de esgoto no sistema
de drenagem, principal fonte de poluição
das águas do Córrego, que abastece
os lagos do Ibirapuera. O passo seguinte é
eliminar esses lançamentos.
Foram visitados 13.691 endereços, dos quais
878 apresentam ligações irregulares
de esgoto sanitário despejado no Córrego
do Sapateiro. A metodologia utilizada para mapear
as ligações irregulares é simples
e eficaz: técnicos especializados da Fundação
Agência da Bacia do Alto Tietê visitaram
os domicílios ao longo do córrego
e testaram se o esgoto estava sendo despejado na
galeria de águas pluviais. Um corante era
colocado no vaso sanitário e, em seguida,
acionava-se a válvula de descarga. Ao mesmo
tempo, um técnico checava a rede coletora
de esgoto. Se a rede não contivesse o corante,
ficava comprovado que o esgoto ia para a galeria
que leva as águas do córrego até
o Ibirapuera.
Para eliminar as irregularidades encontradas na
Bacia do Córrego do Sapateiro, as seguintes
medidas serão tomadas a partir de agora:
- Desenvolvimento de programa de ação
conjunta entre a Prefeitura e SABESP, visando eliminar
os lançamentos irregulares;
- Notificação dos usuários,
pela Prefeitura, para executar a ligação
de esgoto na rede coletora, em consonância
com a Lei 13.369, de 03/06/2002;
- Desenvolvimento de programas de educação
ambiental visando esclarecer a população
quanto à estrutura, funcionamento e uso adequado
dos equipamentos públicos de saneamento e
propor outras medidas não estruturais que
garantam a perenidade dos resultados alcançados;
- Desenvolvimento, em conjunto com instituições
de pesquisa e entidades ambientalistas, de estudos
visando estabelecer um padrão de qualidade
da água para lagos urbanos de acordo com
os usos a que estiverem submetidos.
O trabalho é pioneiro na cidade de São
Paulo. As tecnologias e metodologias utilizadas
deverão ser monitoradas e consolidadas para
que os resultados obtidos na despoluição
do Córrego do Sapateiro possam ser expandidos
para toda a cidade. Esse trabalho representa um
avanço decisivo na implementação
das ações de recuperação
da qualidade das águas dos rios e lagos municipais
e, conseqüentemente, da Bacia do Alto Tietê.
O trabalho também será levado aos
lagos dos outros parques municipais
A Prefeitura de São Paulo regulamentou através
do decreto nº 46.181, de 09/08/2005, a participação
de entidades públicas e privadas na recuperação,
conservação, controle, manutenção
e preservação dos lagos em parques
municipais. A partir de um relatório da condição
dos lagos – que deverá ser publicado pela
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo -, serão apontadas as medidas a serem
adotadas para garantir sua limpeza e manutenção.
Após a publicação deste relatório,
as empresas interessadas em celebrar convênio
deverão apresentar à Secretaria uma
carta de intenção indicando o parque
de seu interesse, acompanhada de envelope lacrado
contendo a descrição dos serviços
que pretende realizar e manter no período
de vigência do convênio.
O decreto estabelece ainda as contrapartidas permitidas
às empresas e/ou associações
interessadas em manter os lagos dos parques limpos,
tais como a colocação de placas indicativas
do convênio e a utilização da
imagem do parque, bem como a divulgação
das atividades de recuperação desenvolvidas.
Compensação
Ambiental
Desde o começo de 2005 a SVMA vem modificando
a forma de análise e licenciamento dos empreendimentos
com grande potencial de impacto ambiental, principalmente
aqueles referentes a cortes de árvores em
grande quantidade, seguindo regulamentação
estadual e municipal.
A SVMA criou uma
portaria ampliando o mínimo obrigatório
de plantio de exemplares para reposição
para compensação ambiental. Com a
medida, os empreendimentos imobiliários deverão
garantir o mínimo obrigatório de 50%
da compensação ambiental final para
o plantio de exemplares arbóreos (o mínimo
anterior era 20%). A determinação
da compensação final passa a levar
em consideração do diâmetro
à altura do peito (DAP) e o valor ecológico
das espécies a serem removidas. A portaria
prevê ainda a possibilidade de redução
do número de exemplares arbóreos se
as mudas possuírem DAP maior que 3 cm, que
têm mais chances de se adaptar e sobreviver.
Para elaborar a portaria, a SVMA procurou portarias
semelhantes no Rio de Janeiro (considera o valor
ecológico na valoração da espécie)
e em Curitiba (prevê o plantio obrigatório
de 50% dos exemplares arbóreos).
Foi também criada a Câmara de Compensação
Ambiental (CCA), ligada ao Gabinete da Secretaria,
que pretende agilizar a tramitação
dos processos referentes a compensação
ambiental, garantindo, ao mesmo tempo, a qualidade
técnica tanto da análise dos empreendimentos
quanto dos projetos e programas propostos como medidas
compensatórias.
São Paulo
é uma cidade dinâmica, em que constantemente
se modificam estruturas e espaços públicos
e privados. Novos empreendimentos surgem com grande
velocidade seja para atender necessidades econômicas,
seja para dar conta de demandas sociais ou de infra-estrutura
urbana. Mesmo entendendo a necessidade de um programa
de conservação e preservação
das áreas remanescentes de mata natural significativa
de São Paulo, a compensação
ambiental ainda é uma das melhores formas
de mitigar os impactos ambientais causados pelos
empreendimentos que acontecem na cidade, desde que
sejam seguidos critérios sérios e
sustentáveis.
Outra preocupação
é com a possibilidade de manifestação
e participação da sociedade nos processos
de licenciamento. Para facilitar o acesso a essas
informações a Secretaria do Verde
está estudando uma forma de disponibilizar,
futuramente, informações sobre os
processos atualmente em análise, através
do nosso site.
Fonte: Secretaria do Verde e Meio
Ambiente da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa