SEMINÁRIO DISCUTE COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS DO PROJETO ORLA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005

14/10/2005 - Os Ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento realizam nesta segunda e terça-feira (17 e 18) seminário com o objetivo de discutir diretrizes para elaboração de uma resolução com vistas ao compartilhamento de receitas dos municípios conveniados com o Projeto Orla. Os municípios terão que assumir algumas tarefas da Secretaria do Patrimônio da União no gerenciamento dos terrenos de marinha e poderão aumentar sua arrecadação sobre essas áreas em até 50%. Este mês, o município de Rio Grande (RS) assinará convênio de cooperação técnica com os ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento para a gestão compartilhada da região costeira. Atualmente, o projeto conta com a adesão de 26 cidades.

Para participar do Projeto Orla, o município deverá apresentar proposta de adesão ao órgão estadual de meio ambiente demonstrando ter uma base de planejamento do uso do solo, estrutura institucional mínima e a indicação de um fórum colegiado de gestão do projeto. O projeto dará acesso a uma metodologia baseada na análise da paisagem, diagnóstico socioeconômico e formulação de cenários de uso e ocupação, que permite, num prazo de 60 dias, a elaboração de propostas consistentes de planejamento mínimo para o ordenamento da orla do município.

A orla brasileira tem cerca de 8,698 mil km de extensão e uma área de aproximadamente 388.000 km². São 285 municípios litorâneos em 17 estados, com 32 milhões de habitantes, segundo o IBGE. A zona costeira envolve, ainda, o mar territorial brasileiro, com largura de 12 milhas náuticas a partir da costa. Os terrenos de marinha são uma faixa de terra de 33 metros contados da linha de preamar média de 1831.

Os principais problemas são a ocupação irregular de terrenos da União, expansão desordenada do turismo, carcinicultura em áreas impróprias, falta de saneamento básico e a erosão. Um dos objetivos do Projeto Orla é acelerar a implantação de instrumentos de cessão patrimonial para os municípios, com a contrapartida de que a gestão da orla seja feita de forma compatível com o conceito de patrimônio coletivo.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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