20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM APM UTILIZAM MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA REGULARIZAR ÁREA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005

19/10/2005 - O CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente realizou, na terça-feira (18/10), a sua 216ª reunião ordinária para discutir, entre outros temas, as informações apresentadas pelo Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM sobre os resultados da evolução da Lei Estadual 11.216/2002.
José Jorge
Celso Mazotini Saes, geógrafo e assessor técnico do CPRN - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, fez uma exposição sobre os resultados estatísticos, quantitativos e qualitativos correspondentes à aplicação da Lei Estadual 11.216/2002, que acrescentou o artigo 37-A à Lei 1.172/1976, possibilitando a regularização de empreendimentos em Áreas de Proteção de Mananciais - APM, mediante a compensação de áreas verdes.
José Jorge
Lembrou que a lei surgiu por iniciativa do Governo do Estado em atendimento às demandas e pressões por parte de empresas, entidades e, principalmente, associações de moradores interessados na regularização dos empreendimentos em APM, sobretudo, loteamentos irregulares obrigados a seguir os padrões técnicos urbanísticos previstos na Lei 11.72/76.

Após a promulgação da lei, foram aprovados o Decreto Estadual 47.696/03 e a Resolução SMA 025/03, regulamentando e definindo todos os procedimentos para regularização dos empreendimentos. "Atualmente, apenas 5% de todos os processos de licenciamento na área de proteção aos mananciais referem-se à regularização por compensação de áreas", salientou.

Saes esclareceu que desde o início da aplicação da lei de compensação foram analisados 207 processos, dos quais apenas 20 foram finalizados com vinculação de área verde correspondente a 234.618 m2. Ressaltou que 50% desses processos referem-se à regularização de indústrias. "A lei impõe compensações muito grandes àqueles que buscam regularização", explicou.

Na opinião do geógrafo, a lei não atingiu o objetivo esperado "por não ter sido avaliado previamente possibilidades concretas e a condição sócio-econômica da maioria da população que ocupa regularmente a área de proteção aos mananciais".

 
 
Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)
Fotos: José Jorge
 
 
 
 
 
 

 

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