IBAMA ADOTA NOVAS REGRAS PARA O PASSE COMUNIDADE

Panorama Ambiental
Foz do Iguaçu (PR) – Brasil
Outubro de 2005

(17/10/05) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu novo regulamento para quem deseja utilizar o Passe Comunidade na visita ao Parque Nacional do Iguaçu.

O passe dá desconto de 90% por cento a todos os cidadãos dos municípios lindeiros ou do entorno da unidade de conservação, num total de 14 cidades do Oeste e Sudoeste do Paraná. Os municípios contemplados são: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Matelândia, Ramilândia, Céu Azul, Vera Cruz do Oeste, Santa Tereza d Oeste, Lindoeste, Santa Lúcia, Capitão Leônidas Marques e Capanema.

A Ordem de Serviço nº 30/2005 prevê que será exigido de cada um dos visitantes residentes nos municípios lindeiros e do entorno, como comprovante de residência, a apresentação de título de eleitor ou carteira de trabalho ou carteirinnha de estudante, uma vez que o ingresso ao parque é individual. Em todos os casos será solicitada juntamente com o documento de comprovação de residência, a carteira de identidade ou a certidão de nascimento. No caso da carteira de Trabalho deverá constar o contrato de trabalho vigente, firmado com empresa estabelecida em qualquer um dos municípios lindeiros e do entorno.

Serão aceitas carteirinha de estudante, que conste o nome do município onde se localiza o estabelecimento de ensino, cujo município seja lindeiro ou do entorno. Para os visitantes com idade até 17 anos os documentos válidos como comprovante de endereço é o título de eleitor ou carteirinha de estudante ou carteira de trabalho. Para os visitantes com idade superior a 17 anos os documentos válidos como comprovante de endereço é o título de eleitor ou carteira de trabalho.

O visitante com idade até 17 anos que não possuir outro documento senão a carteira de identidade ou certidão de nascimento deverá estar acompanhado do pai ou da mãe, o qual deverá comprovar residência. Os visitantes deverão se cadastrar ao chegarem ao Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu, dentro do horário de visitação. O cadastramento será informatizado compondo um banco de dados. Nas próximas visitas o visitante deve apresentar somente a carteira de identidade ou certidão de nascimento.

O cadastro terá validade de um ano a contar da data de sua efetivação, sendo renovável a cada novo ano mediante a apresentação dos documentos que comprovem a residência, acima citados. O regulamento entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2005. Após essa data não serão aceitos nenhum outro tipo de documento como comprovante de residência. Mais informações na Administração do Parque Nacional do Iguaçu, pelo telefone (45) 3521-8383.

 
 
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom/Parna do Iguaçu
 
 
 
 
 
 

 

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