JUSTIÇA FEDERAL REFORÇA ENTENDIMENTO DO IBAMA SOBRE NECESSIDADE DE ESTUDO PARA A BR 319

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005

(21/10/05) – A juíza substituta da 2ª Vara Federal do Amazonas, Marília Gurgel de Paiva, em sua decisão, concorda que, no caso da BR-319, não se trata apenas da recuperação, mas também de reconstrução de alguns trechos de estrada. Essa decisão reforça o entendimento do Ibama de que a realização do licenciamento ambiental é imprescindível. A decisão sobre a necessidade ou não da realização do licenciamento está sendo avaliada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

O Ibama vem sendo acusado de ser muito rígido na questão da BR 319, que liga Manaus a Porto Velho, quando entende que as obras de recuperação da rodovia deveriam apresentar um estudo ambiental.

A BR, concluída no final dos anos 1970, tem 900 quilômetros de extensão. Deste total, 450 quilômetros, compreendidos entre os municípios de Humaitá e Carreiro da Várzea, no Amazonas, são considerados intrafegáveis. Há trechos onde houve queda das pistas, rompimento de bueiros e falta de pontes.

Esses trechos precisam ser reconstruídos e, para isso, a equipe técnica do Ibama, que visitou o local, sugeriu e realização de um estudo ambiental, mas a modalidade do estudo ainda não foi definida. Pode ser exigido um Plano de Controle Ambiental, que é um estudo de nível intermediário, ou um Estudo de Impacto Ambiental (Eia), que é um estudo de nível aprofundado.

Para os outros 450 quilômetros, onde as estradas necessitam apenas de recuperação, vale o que está determinado pela Portaria Interministerial n° 273, de 03 de novembro de 2004, assinada entre o Ministério dos Transportes (MT) e o Ministério do Meio Ambiente, que dispensa a elaboração de estudo de impacto ambiental no caso de recuperação de rodovias federais. A portaria obriga ainda o MT a fazer o levantamento dos problemas ambientais nas rodovias do país antes da realização das obras.

No trecho entre o município de Carreiro da Várzea e o rio Tupana (AM), existe uma faixa de 25 quilômetros em que o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) havia começado as obras sem a necessária avaliação ambiental. Por esse motivo, a Justiça Federal do Amazonas determinou, em julho deste ano, a paralisação das obras de recuperação nessa faixa e proibiu qualquer obra em toda a extensão da rodovia. O descumprimento da determinação pode acarretar o pagamento de multa ao Dnit, órgão subordinado ao Ministério dos Transportes.

 
 
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)
 
 
 
 
 
 

 

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