OBRAS NO RIO SÃO FRANCISCO SÓ PODEM SEGUIR APÓS JULGAMENTO NO SUPREMO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005

27/10/2005 – O governo federal terá de esperar o julgamento de três ações na Justiça para dar início às obras do projeto de integração do Rio São Francisco às bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. Todos os processos contra a execução das obras foram apresentados à Justiça da Bahia por organizações da sociedade civil, entidades de classe e instituições públicas, como Ministério Público.

Agora, as três ações aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal. O relator dos processos é o ministro Sepúlveda Pertence.

Os processos resultaram em liminares concedidas pela justiça baiana que, de forma direta ou indireta, suspendem a realização das obras. A mais antiga das ações, iniciada em dezembro do ano passado, conseguiu liminar suspendendo a licença ambiental prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao projeto. Com isso, até mesmo a realização de audiências públicas ficou interrompida.

Um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu modificar essa liminar para garantir a validade da licença. Mas a decisão manteve a suspensão de qualquer obra até o julgamento final da ação. "Essa é a única delas que diretamente diz da suspensão de qualquer procedimento de execução de obras", disse o integrante da coordenação técnica do projeto, Francisco Sarmento, do Ministério da Integração Nacional.

Em outra ação, ajuizada há cerca de dois meses, foi concedida liminar que suspende os efeitos da licença prévia emitida pelo Ibama. Essa licença atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e faz parte do processo para obtenção da licença de instalação, também concedida pelo Ibama e necessária para a implantação do projeto. "Os autores dessa ação contestaram a competência do Ibama em emitir essa licença prévia", afirmou Sarmento.

Há algumas semanas, uma terceira ação foi apresentada à Justiça baiana questionando a competência da Agência Nacional de Águas (ANA) para emitir a outorga definitiva ao projeto. Novamente, uma liminar foi expedida para suspender a outorga, concedida pela ANA em 26 de setembro. A outorga garante que há água disponível para todas as atividades no Rio São Francisco, inclusive para a integração das bacias proposta pelo governo. A outorga também é requisito para a concessão da licença de instalação.

Francisco Sarmento avalia que o governo vai ganhar no Supremo as ações porque elas questionam a competência do Ibama e da ANA em conceder a licença e a outorga, respectivamente. "No meu entendimento, como todas as ações questionam a competência do Ibama e da ANA em desenvolver as funções que são constitucionalmente definidas para esses órgãos, isso não vai se sustentar", argumentou.

Desde 1994, quando o primeiro projeto de transposição das águas do São Francisco foi apresentado, já foram ajuizadas cerca de 20 ações. Até agora, todas foram ganhas pelo governo.

O projeto de integração do São Francisco com as bacias hidrográficas do sertão nordestino prevê a transferência de águas para abastecer rios e açudes da região. O Velho Chico, como o rio é popularmente conhecido, possui 2,8 mil quilômetros de extensão, nasce em Minas Gerais, na Serra da Canastra, e desemboca no Oceano Atlântico, entre Sergipe e Alagoas.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Cecília Jorge

 
 
 
 
 
 

 

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