ESTUDO NÃO AVALIA IMPACTO AMBIENTAL DA BR 319

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

Documento em análise apenas caracteriza trecho da rodovia. Ibama ainda não recebeu solicitação para licenciamento da obra

(09/11/05) – No último dia 07, o Ibama recebeu do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) o Relatório Ambiental da BR 319, elaborado pela Universidade Federal do Amazonas.

O relatório não substitui o estudo de impacto ambiental (Eia), pois não apresenta uma avaliação de impacto ambiental da implantação e pavimentação da rodovia. Segundo os técnicos da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental, a avaliação de impacto ambiental é fundamental para atestar a viabilidade ambiental de qualquer empreendimento.

Conforme explica a diretoria, sem ela não há subsídios para definir que impactos terá a implantação do empreendimento e quais serão passíveis de mitigação ou de compensação ambiental.

O relatório feito pela universidade poderá ser utilizado para apresentar a caracterização do empreendimento, um breve levantamento das características físicas da área, mas sem maior detalhamento. Conforme obriga a lei, esse melhor detalhamento deverá ser apresentado em um estudo de impacto ambiental.

Cabe ao Dnit solicitar ao Ibama a abertura de processo de licenciamento e o termo de referência definindo o roteiro para elaboração do Eia. Até este momento, a autarquia não protocolou o pedido no Ibama.

O presidente do Ibama, Marcus Barros está otimista quanto à tramitação do processo. “Com o Ministério dos Transportes temos uma experiência exemplar que foi o licenciamento da BR 163, que já pode ser pavimentada e é uma das prioridades do Governo Federal. Temos as mesmas condições técnicas para proceder o licenciamento da BR 319”.

“Queremos o desenvolvimento sustentável do País, com o máximo de floresta preservada na Amazônia. Não podemos deixar que aconteça no Amazonas aquilo que aconteceu em estados vizinhos, onde foram abertas estradas irresponsavelmente e a floresta desapareceu”, defende Barros, que acredita que o Dnit apresentará “um estudo de impacto ambiental de excelente nível técnico”.

Liminar do Ministério Público - Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal do Amazonas, ajuizou uma ação cautelar com pedido de liminar determinando que o Dnit não inicie as obras da BR 319 enquanto não atenderem aos requisitos exigidos pela legislação ambiental brasileira (Resolução do Conama n° 01/86 e 237/97), como determina o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

A estrada, aberta no final dos anos 1970, tem 900 quilômetros de extensão. Deste total, 450 quilômetros, compreendidos entre os municípios de Humaitá e Carreiro da Várzea, no Amazonas, são considerados intrafegáveis. Há trechos onde houve queda das pistas, rompimento de bueiros e falta de pontes. Esses trechos precisam ser reconstruídos para que a estrada possa voltar a funcionar.

Nos outros 450 quilômetros da rodovia, as estradas precisam ser recuperadas. Esta parte dispensa licenciamento para a recuperação de rodovias federais, pois obedece a determinação da Portaria Interministerial n° 273, assinada pelo Ministério dos Transportes e Ministério do Meio Ambiente.

A portaria, no entanto, não libera a exigência do estudo para as rodovias que venham a ter sua capacidade ampliada. Esse é o caso da BR 319 para qual está prevista a construção de 120 pontes.

A obra já estava em andamento num trecho de 40 quilômetros, entre os município de Carreiro da Várzea e o rio Tupana (AM), quando a Justiça Federal do Amazonas embargou as obras e agora o Ibama aguarda a decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) sobre o licenciamento ambiental do empreendimento.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 
 
 

 

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