LOTEADORES RECEBEM MULTA DE R$ 10 MILHÕES POR INVADIR MANGUE EM PE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

(14/11/05) - Decisão inédita da Justiça Federal em Pernambuco condena responsáveis por Loteamento Marina do Aquirá, em Ipojuca (PE), a pagar R$ 10 milhões por danos morais gerados com a degradação de manguezais. A juíza Roberta Walmsley, da 12º. Vara Federal em Pernambuco, acatou os pedidos do Ibama e o Ministério Público feitos na ação civil pública contra a Empresa Conicil - Construção Industrial e Civil Ltda, Luciano Caldas Bivar e Pedro de Petribu Filho.

O loteamento invadiu manguezais na praia de Toquinho. Entre 11000 e 2000, o Ibama autuou e embargou a obra por dez vezes. Em janeiro do ano passado, ao lado do Ministério Público e de outras entidades, o instituto entrou com ação civil pública contra os infratores responsáveis pelo corte e aterro de manguezais e construção em local não edificante, atingindo área de preservação permanente de preamar.

“A decisão judicial é inédita no Estado e tem um caráter inovador”, aplaude o gerente executivo do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo Novaes Junior. Para ele, a decisão indica ainda uma tendência de conscientização do Poder Judiciário da necessidade de inibir a prática de ações degradadoras ao meio ambiente em face dos interesses da coletividade.

A procuradora-chefe da Divisão Jurídica da gerência do Ibama, Carine Delgado, ressalta que nunca se aplicou uma valor tão alto de condenação para uma infração ambiental em Pernambuco. A decisão também é inovadora ao enquadrar os infratores por dano moral ambiental. “É mais do que prejuízo material. A conduta foi moralmente reprovada por gerar danos a gerações presente e futura”, explicou.

Os valores referentes à indenização por danos morais ambientais serão depositados no Fundo Nacional do Meio Ambiente para aplicação exclusiva em ações de recuperação e preservação ambiental.

A Justiça também impede os infratores de realizar ou continuar qualquer obra no pontal artificialmente criado na praia de Toquinho e na área de canais abertos na parte interna do estuário dos Rios Aquirá e Sirinhaém. Em caso de descumprimento da decisão, os infratores pagarão multa de R$ 300 mil semanal. Eles são obrigados a fazer a recuperação ambiental com compensação e ressarcimento dos danos reparáveis e irreparáveis.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
VEJA
NOTÍCIAS AMBIENTAIS
DIVERSAS
Acesse notícias variadas e matérias exclusivas sobre diversos assuntos socioambientais.

 
 
 
 
Conheça
Conteúdo
Participe
     
Veja as perguntas frequentes sobre a Agência Ecologia e como você pode navegar pelo nosso conteúdo.
Veja o que você encontrará no acervo da Agência Ecologia. Acesse matérias, artigos e muito mais.
Veja como você pode participar da manutenção da Agência Ecologia e da produção de conteúdo socioambiental gratuito.
             
 
 

 

 

 

 
 
 
 
 
     
ACESSE O UNIVERSO AMBIENTAL
DE NOTÍCIAS
Veja o acervo de notícias e matérias especiais sobre diversos temas ambientais.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça nosso compromisso com o jornalismo socioambiental independente. Veja as regras de utilização das informações.
Entre em contato com a Agência Ecologia. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
A Agência Ecologia disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 45 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
Agência Ecologia
     
DESTAQUES EXPLORE +
SIGA-NOS
 

 

 
Agência Ecologia
Biodiversidade Notícias Socioambientais
Florestas Universo Ambiental
Avifauna Sobre Nós
Oceano Busca na Plataforma
Heimdall Contato
Odin Thor
  Loki
   
 
Direitos reservados. Agência Ecologia 2024-2025. Agência Ambiental Pick-upau 1999-2025.