GEORREFERENCIA REÚNE PROFISSIONAIS DA TERRA NA SEMA

Panorama Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Novembro de 2005

24/11/2005 – Engenheiros agrônomos, florestais, agrimensores e cartoriais participam agora pela manhã de um debate sobre georreferenciamento de reserva legal no auditório da Sema (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), no Parque dos Poderes. A explanação é feita pelo diretor-presidente do Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal), Cid Rôner de Castro Paulino, e pelo gerente de Recursos Florestais Osvaldo Antônio dos Santos.

Reserva Legal é a parcela de 20% de todas as propriedades rurais que por lei não pode ser desmatada. Destina-se à preservação da fauna e flora locais. A exigência de preservação desses 20% tem origem na Lei Federal 4.771, de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória 2.166-67, de agosto de 2001, em que se abriu a possibilidade de compensação de áreas.

O Sistema de Recomposição, Regeneração e Compensação da Reserva Legal foi instituído pelo Decreto 11.700, de outubro de 2004, e as Portarias de números 27, 28 e 29 de 2005, estabelecendo as normas e procedimentos, foram publicadas na sexta-feira (12/08) da semana passada.

Com a regulamentação, será exigido de todo proprietário rural, ao protocolar processo solicitando licença ambiental junto ao Imap, ao averbar transmissão, remembramento ou membramento de sua propriedade, o mapa georreferenciado informando a localização dos 20% relativos à reserva legal.

Caso a propriedade já tenha sido desmatada em sua totalidade ou em percentual superior a 80%, o proprietário assinará um termo se comprometendo a recompor, regenerar ou compensar a área destinada à reserva legal.

A recomposição compreende o replantio da floresta. A regeneração, o isolamento da área para que a vegetação cresça naturalmente. A compensação, a compra individual ou conjunta de área em igual dimensão e com mata formada.

A possibilidade de compensar a reserva legal é uma novidade instituída pela MP de 2001 que vem ao encontro dos proprietários daquelas terras tomadas totalmente por lavoura ou pastagem. O Estado incentiva que as áreas adquiridas para compensação se localizem em cabeceiras de rios ou próximas a parques, para proteger as nascentes e ampliar as unidades de conservação.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)

 
 
 
 
 
 

 

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