BRASIL SEDIARÁ REUNIÃO DO PROTOCOLO DE CARTAGENA EM 2006

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2005

28/11/2005 - A cidade de Curitiba (PR) sediará em março do próximo ano a terceira reunião do Protocolo de Cartagena, tratado ambiental em vigor desde 11 de setembro de 2003 e ratificado por 127 países. O objetivo do protocolo é evitar danos ambientais no trânsito fronteiriço de organismos vivos modificados (OVM). O Brasil é o único grande produtor e exportador agrícola que ratificou o Protocolo de Cartagena.

Na reunião em Curitiba, o País deverá reafirmar sua posição quanto à identificação de carregamentos de navios com OVM destinados à exportação. Na última rodada de negociações, ocorrida em Montreal, Canadá, no final de maio e início de junho, o Brasil defendeu o uso da expressão “Pode conter OVM” nos carregamentos.

Esta é a identificação atualmente estabelecida pelo protocolo. Entretanto, não foi uma decisão de consenso. Embora tenha sido adotado pelo tratado ambiental, a identificação das cargas com a expressão “Pode conter OVM” foi resultado da não aceitação do Brasil e da Nova Zelândia ao termo “Contém OVM”, defendido pela maioria dos países.

Na visão dos representantes do governo brasileiro na reunião de Montreal, a expressão “Contém OVM” poderia ter conseqüências negativas no comércio internacional de produtos agrícolas em função da elevação de custos com testes específicos de identificação qualitativa e quantitativa de OVMs. O argumento principal é de que o Brasil perderia competitividade frente a outros produtores e exportadores agrícolas, como Estados Unidos e Argentina, não signatários do Protocolo de Cartagena.

Por isso, no encontro de Curitiba o tema deve voltar à tona. Para detalhar a posição brasileira, o Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), promoveu hoje em Brasília o V Workshop CIB Protocolo de Cartegena sobre Biossegurança. O encontro reuniu jornalistas de vários estados do País.

O coordenador de Biossegurança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcus Vinícius Coelho, apresentou os principais instrumentos do Protocolo de Cartagena, entre os quais os procedimentos de Acordo Prévio Informado.

Segundo Coelho, por meio do acordo, o país exportador pode obter o consentimento do importador antes do primeiro trânsito de OVM destinado à liberação no meio ambiente, como é o caso de sementes. Outro instrumento mencionado pelo coordenador é o Biosafety Clearing-House (BCH), que tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações sobre OVM via internet. Ele citou ainda a importância de instrumentos de capacitação de recursos humanos em biossegurança.

Coelho explicou que além de OVMs destinados à introdução intencional no meio ambiente (sementes), os requisitos de identificação de carregamentos referem-se a OVMs destinados à consumo humano ou animal (processamento) e OVMs para uso em contenção (pesquisas). “O artigo 18.2-a do protocolo estabelece que se identifique claramente nos carregamentos a expressão “Pode conter” nas cargas de organismos vivos modificados destinados a consumo humano ou animal”, ressaltou.

O coordenador disse ao grupo de jornalistas que em Montreal o Brasil também defendeu uma posição firme quanto à implementação equilibrada do Protocolo de Cartagena na medida das capacidades efetivas dos países. “Também defendemos que o regime tenha caráter de cooperação e de facilitação, além da necessidade de capacitação dos países em análise de OVM”, afirmou.

Responsabilização – Rodrigo A.C Lima, do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Ícone), que participou nesta segunda-feira da reunião em Brasília, destacou que o tema “Responsabilização e Compensação” também deverá atrair atenções em Curitiba.

Ele explicou que os estados-parte do protocolo deverão criar mecanismos de responsabilização e compensação no caso de prejuízos ao meio ambiente ou à saúde humana no caso de movimentação de OVM. “Para discutir quem será responsabilizado e quem arcará com os custos do prejuízos, foi criado um grupo ad hoc”, esclareceu.

O Protocolo de Cartagena se insere na Convenção sobre Diversidade Biológica, desenhada na década de 80 e cuja adesão ocorreu durante a Conferência Rio92.

 
 

Fonte: Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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