CORUMBÁ CONCESSÕES É MULTADA EM R$ 3 MILHÕES POR DESCUMPRIR CONDICIONANTES DE LICENÇA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2005

(01/12/05) – A empresa Corumbá Concessões S.A., responsável pela construção da usina hidrelétrica Corumbá IV, em Goiás, foi multada hoje em 3 milhões de reais por descumprir as condições da retificação da licença de instalação concedida pelo Ibama em setembro de 2004.

Os descumprimentos, em sua maior parte, estão relacionados a medidas sociais que deveriam ser tomadas em prol da população afetada pela construção da represa.

Entre elas estão a não apresentação de um estudo conclusivo e detalhado da situação atual das famílias já impactadas (remanejadas ou não) na área de construção da usina, a não realização do cadastro da população ribeirinha afetada pelo empreendimento e a falta de ações mitigadoras e/ou compensatórias relativas aos impactos socioeconômicos causados.

A empresa deveria identificar as propriedades que se encontram na área de preservação permanente (APP), faixa de 100 metros no entorno do reservatório, além de apresentar as medidas para indenização e/ou reassentamento a serem adotadas e iniciar a recuperação das jazidas esgotadas que não foram alagadas no âmbito do Programa de Recuperação das Áreas Degradadas.

A empresa também deveria ter consolidado um programa de reassentamento contendo:
- projeto executivo de reassentamento com previsão de obras de instalação de equipamentos comunitários e infra-estrutura básica;
- projeto de reestruturação sócio-econômica, com previsão de atividades de assistência técnica agronômica e incentivo a práticas tradicionais sustentáveis nos reassentamentos, por um período mínimo de cinco anos;
- projeto de reintegração social voltado para o segmento populacional de terceira idade nos reassentamentos, visando a readaptação psicossocial à nova realidade, a reintegração comunitária e diminuição de riscos à saúde deste grupo específico.

A Corumbá Concessões tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento da multa, para pagá-la ou para apresentar sua defesa junto ao Ibama. Caso não faça nem uma coisa nem outra, a empresa incorrerá em atraso e seu débito será inscrito na dívida ativa da União e, conseqüentemente, poderá ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes (Cadin).

Essa é a segunda vez que a empresa é multada pelo mesmo empreendimento. A primeira multa, no valor de R$ 3,5 milhões, foi aplicada em março desse ano por descumprir exigências feitas pelo instituto para o resgate dos animais e a supressão de vegetação na área de alagamento da Corumbá IV.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 
 
 

 

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