IBAMA ESTUDA PROPOSTA PARA DEFINIR MELHOR PAPEL DO ÓRGÃO NO ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2005

(05/12/05) - Um Grupo de Trabalho (GT) do Ibama estuda desde agosto a definição de competências legais e administrativas do órgão para atuar em emergências ambientais. Hoje, o papel do Ibama é definido de modo tímido na lei. A idéia é formular uma proposta com atribuições e procedimentos mais detalhados, de modo a dar atendimento adequado aos acidentes ambientais no País, como ao derramamento de óleo no mar. Apesar da indefinição atual de critérios e normas, o Ibama presta atendimento sempre que necessário, em parceria com Defesa Civil, Bombeiros, Secretarias do Meio Ambiente nos estados, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil etc. Quando estiver pronta, a proposta será encaminhada à Presidência da Casa, para os trâmites legais.

Participam do GT representantes das diretorias do Ibama, da Procuradoria do órgão, da Assessoria de Comunicação Social, dos Centros Especializados e das Gerências Executivas do instituto nos estados. “A lei mais importante sobre atuação pública em emergências ambientais é a 9.966, de 2000. Porém, ela restringe a ação do Ibama a derramamento de químicos tóxicos em mar e rio”, explica o coordenador de Monitoramento Ambiental, Frederico Vale. Vale, que também participa do GT, diz que o Ibama verifica o fato, produz relatório de vistoria, confere se o proprietário da carga possui licenciamento e se está em ordem. “Mesmo neste caso, falta definir melhor nossas competências e nossa atuação”, diz o coordenador.

Um exemplo de por que é necessária a definição de competências: em meados deste ano, um vagão da ferrovia Centro-Atlântica descarrilou, vazando óleo para um rio no estado do Rio de Janeiro. O rio começou estadual, passou a federal quando cruzou a Área de Proteção Ambiental de Guapemirim e chegou “municipal” à Baía de Guanabara. A responsabilidade principal pelo socorro é dos proprietários da carga e da empresa transportadora. Mas de quem é a responsabilidade pública pelas ações imediatas de contenção dos danos ambientais? O GT quer, entre outras questões, resolver dúvidas como essa.

A Lei 9.966 determina que a empresa responsável pela carga e a que transporta o produto do acidente devem apresentar um plano de emergência para o caso de ocorrer algum acidente durante a viagem da carga tóxica. Com base nesse plano, e outras variáveis, o Ibama ou outro órgão responsável concede o licenciamento. Havendo o acidente, os custos das operações de recuperação do meio ambiente correm por conta dos proprietários da carga e dos que a transportam.

Os casos de emergência ambiental mais freqüentes ocorrem a partir de acidentes rodoviários, caminhões que tombam com cargas tóxicas. Recentemente, toneladas de farejo de soja tombaram às margens de um rio. A demora em remover o produto causou mortandade excessiva de peixes. Depois dos acidentes em rodovia, vêm, em segundo lugar, os casos de vazamento de óleo em mar ou rio. Mesmo que ocorram em menor grau, esses acidentes ganham mais destaque na mídia porque tem repercussões imediatas no consumo de água, mas também no fluxo de turistas às estações praianas e aos passeios fluviais.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Rubens Amador)

 
 
 
 
 
 

 

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