O IBAMA RESPONDE AO EDITORIAL DE O ESTADO DE S. PAULO

Panorama Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Dezembro de 2005

São Paulo (13/12/05) - Na edição de ontem, 12 de dezembro de 2005, o jornal o Estado de S. Paulo publicou editorial com informações inverídicas a respeito da participação do Ibama no processo de licenciamento do trecho Sul do rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

O editorial “O Rodoanel e os índios” (dia 12/12/05, p. A3) revela, além da afoiteza do editorialista e do seu desconhecimento sobre o assunto, um certo descaso com as questões ambientais e indígenas. A fim de que esse posicionamento parcial e limitado não se consolide junto aos leitores desse importante jornal, o Ibama esclarece que:

Não ocorre, por parte deste órgão federal, qualquer “radicalização” nas exigências para o licenciamento do Rodoanel. Aliás, cabe lembrar mais uma vez que o Ibama participa do licenciamento do Rodoanel movido por uma decisão judicial, mas o principal órgão licenciador é a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de SP.

Nas análises que fizeram sobre o EIA/RIMA apresentado pelo Dersa, os técnicos do Ibama encontraram pontos frágeis, que careciam de maior detalhamento. O traçado proposto para a obra– como é de conhecimento e desejo da população – merecia um estudo de alternativas mais aprofundado. Da mesma forma, os estudos de fauna e flora, que também tinham fragilidades no EIA original, receberam sugestões de aperfeiçoamento.

O cuidado com as questões indígenas, mesmo na “mais desenvolvida região metropolitana do País”, não será dispensado pelo Ibama. Aliás, não deveria ser dispensado por nenhum órgão, nem pelo jornal O Estado de S. Paulo e seus editorialistas, pois diz respeito a uma cultura que é patrimônio de todos os brasileiros. Ainda que a Funai considerasse que a licença de instalação poderia prescindir do resultado dos estudos etnoecológicos, o Ibama optou pela precaução lógica de só dar o seu aval após a realização desses estudos. Trata-se da manutenção mínima do decoro esperado pela sociedade. Afinal, como concordar com uma licença se os estudos mínimos de avaliação de impactos nas populações humanas ainda nem foram aferidos?

É fundamental informar aos leitores e jornalistas de O Estado de S. Paulo que o Ibama não “inventou” quaisquer estratagemas para atrasar o trecho sul do Rodoanel, como por exemplo requerer ou solicitar novas audiências públicas. As audiências públicas são parte integrante do rito de licenciamento de uma obra de grande impacto ambiental, como o Rodoanel, não podendo ser “inventadas” por qualquer órgão. No caso da audiência do dia 21 de dezembro, trata-se de uma exigência do Ministério Público Federal, que considera essencial que a população conheça os resultados dos estudos etnoecológicos agora finalizados.

É preciso tornar público também que existe uma decisão da Justiça Federal acolhendo ação civil pública com pedido de tutela antecipada requerida pelo MPF. Nessa ação, o MPF impede a emissão de parecer do Ibama bem como a expedição da licença pela Secretaria do Meio Ambiente antes de os estudos etnoambientais serem submetidos à audiência pública.

Por fim, cabe esclarecer também que não houve qualquer movimentação do Ibama no sentido de instar o Conama a manifestar-se sobre o tema com o intuito de criar “novos capítulos da longa novela do licenciamento ambiental do Rodoanel”, como diz o editorial. Tal solicitação ocorreu sim, mas por segmentos representativos da sociedade civil organizada, no pleno exercício de um direito que lhes é garantido.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Airton De Grande)

 
 
 
 
 
 

 

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