COP DISCUTIRÁ TEMAS DE INTERESSE DAS COMUNIDADES INDÍGENAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2006

16/01/2006 - A Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversida de Biológica (COP 8), que acontecerá em Curitiba, de 20 a 31 de março deste ano, tratará de pelo menos dois temas de grande interesse de povos indígenas e comunidades locais: acesso e repartição de benefícios oriundos do uso de recursos genéticos e proteção dos chamados conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Os dois itens são importantes para combater um dos principais problemas enfrentados pelos países megadiversos: a biopirataria.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi o primeiro instrumento legal internacional a reconhecer a relevância dos conhecimentos, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais para conservação e uso sustentável da diversidade biológica (Artigos 8j e 10c).
"Como resultado desses dispositivos, e da luta organizada dos representantes dessas comunidades na última década, eles possuem um espaço político considerável para participar e influenciar o processo da CDB", destaca Bráulio Ferreira de Souza Dias, gerente de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Nesta linha, desde o ano passado, o Ministério investe na capacitação de líderes, para que estas comunidades possam participar do evento de forma efetiva. Além de uma cartilha, explicando como a convenção funciona, foram promovidos três cursos, em Curitiba, São Luís e Manaus.
Entre os temas discutidos estavam histórico, atualidades e perspectivas internacionais da CDB e da COP 8; agrobiodiversidade e políticas públicas; conhecimento milenar indígena; preservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade em terras indígenas. O MMA também está apoiando financeiramente a viagem de lideranças para a reunião preparatória da COP 8, que acontece no final de janeiro, em Granada, Espanha.
Entre os principais pontos de discussão na COP 8 está a negociação para criação de um Regime Internacional de Acesso e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade. Entre outras regras, o Brasil defende que o regime seja vinculante, ou seja, tenha regras que devam ser cumpridas obrigatoriamente pelos países signatários e que regulamente também o tema dos conhecimentos tradicionais.
A briga pela criação deste regime nasceu da constatação de que os recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade vêm sendo sistematicamente acessados por instituições de pesquisa e empresas de desenvolvimento tecnológico de países usuários (pobres em biodiversidade e ricos em biotecnologia). Embora alguns dos países signatários da CDB tenham criado legislações específicas para o tema, elas não têm sido respeitadas fora das jurisdições nacionais.
Atualmente, por não existir um instrumento que garanta o respeito a essas legislações, o acesso tem sido realizado sem o consentimento livre e informado das populações detentoras dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
Esses acessos ilegais têm resultado em pedidos de direitos de propriedade intelectual (patentes, registro, marcas, etc) que, em sua maioria, não repartem benefícios. As negociações internacionais sobre o tema têm importância estratégica para o Brasil, que é o país de maior biodiversidade e um dos grandes provedores de recursos genéticos. Algumas estimativas apontam que o mercado mundial de biotecnologia, o qual utiliza os princípios ativos e códigos genéticos existentes na natureza, movimenta, por ano, um valor total que pode ultrapassar U$ 700 bilhões.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Gisele Teixeira)

 
 
 
 
 
 

 

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